CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 76 de 28 de Outubro de 2001

NORMATIZA PROCEDIMENTOS AS INFORMACOES QUE DEVE CONSTAR DO INVENTARIO ANALITICO DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS (CARIMBO/ASSINATURA).

PORTARIA 76/01 - SF

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no artigo 2º do Decreto n. 24.650 de 25/09/87, que institui o Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior agilidade e racionalização às informações que deve constar do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de normatizar procedimentos adequando-os à realidade atual.

RESOLVE :

1 - É facultativa a aposição de assinatura sobre carimbo nos campos 13 e 14 das páginas de inventário, assim como o preenchimento do campo 8, exceto a última página que deverá estar devidamente assinada pelos responsáveis identificados e com o campo 8 preenchido.

2 - O campo 12 deverá estar assinado pelo inventariado em todas as páginas do seu respectivo inventário.

3 - O campo 2 deverá ser preenchido com a informação do número da página paralelamente com o total de páginas do inventário. Exemplo: inventário com 7 páginas deverá constar 1/7, 2/7, ... , 7/7.

4 - A data que deverá constar no inventário é a data de referência contábil que constará no Balanço Geral, ou seja, trinta e um de dezembro do respectivo exercício.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo