CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 741 de 11 de Julho de 1991

Altera a rotina de Tramitação dos Processos de Empenho, Liquidação e Pagamento de despesa da Divisão de Auditoria de Execução orçamentária.

 

PORTARIA Nº 741/SF/91

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ser alterada a rotina de tramitação dos processos de empenho e liquidação/pagamento da despesa na Divisão de Auditoria da Execução Orçamentária, bem como de manter condições para assegurar a eficácia do controle interno.

RESOLVE:

1. Os processos referentes ao empenho da despesa e seus respectivos processos de liquidação/pagamento não mais serão encaminhados a AUD 3, mesmo se entrados em SF anteriormente à publicação desta portaria.

2. Após as rotinas de praxe, e decorrido o prazo de 90 dias, a contar do encerramento do contrato ou pagamento, os processos de empenho e liquidação/pagamento poderão ser arquivados junto a DAF 4.

2.1. Deverá ser enviada a AUD 3, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da remessa, relação contendo os números dos processos encaminhados ao arquivo.

3. As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta deverão encaminhar ao Departamento da Auditoria, da Secretaria das Finanças, demonstrativo de compras efetuadas e serviços contratados, inclusive obras e encargos, conforme modelos anexos 1 e 2.(Revogado pela Portaria SF nº 597/1993)

4. O demonstrativo deverá ser enviado até o 5º dia últil de cada mês, com informações do mês anterior, referentes às Notas de Empenho emitidas e às Notas de Liquidição/Pagamento encaminhadas ao Departamento do Tesouro.(Revogado pela Portaria SF nº 597/1993)

5. Fica excluído do Anexo II da Portaria SF 138/90 o item que se refere a Análise de AUD.(Revogado pela Portaria SF nº 597/1993)

6.Independentemente do disposto nesta portaria, os processos de empenho e liquidação/pagamento poderão ser requisitados pelo Departamento de Auditoria para análise e deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 dias úteis.

7. Os impressos apresentados nos modelos 1 e 2 deverão ser confeccionados pelas Unidades Orçamentárias, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração.(Revogado pela Portaria SF nº 597/1993)

8 .Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Departamento da Auditoria da Secretaria das Finanças.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os subitens 3.1, 3.1.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.2.3, 3.3 e 3.4 do item 3 da Portaria SF 138/90.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo