TAXA MEDIA SELIC - DEZEMBRO/01 - 1,534%
PORTARIA SF 72/01 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2002 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2001 , calculada em 1,534 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2002 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95490
3 2,91026
4 3,85118
5 4,77789
6 5,69060
7 6,58951
8 7,47485
9 8,34681
10 9,20560
11 10,05141
12 10,88444
13 11,70489
14 12,51294
15 13,30878
16 14,09260
17 14,86458
18 15,62489
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo