FIXA EM 2,5% A M. A TAXA DE DESCONTO NO PAGAMENTO DE SERVICOS/FORNECIMENTO DE BENS.
PORTARIA 71/02 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no item 3 da Portaria PREF 213 de 31 de julho de 2002,
RESOLVE:
1- Fixar em 2,5% a m. a taxa de que trata a Portaria supracitada, até ulterior deliberação.
2- A apuração do valor a ser pago ao credor obedecerá à seguinte fórmula:
(Fórmula vide DOM 16/10/02 p. 16)
Onde: Vp = valor presente
Vc = valor do crédito
Dv = data de vencimento
Dc = data do crédito
Dv - Dc = nº de dias corridos entre a data prevista para pagamento e a data da liberação do pagamento
3- Somente serão feitas antecipações de pagamento quando o prazo entre a chegada do processo no Departamento do Tesouro - TES e a data prevista para pagamento for superior a 05 (cinco) dias úteis.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo