LEVANTAMENTO DO BALANCO GERAL DO MUNICIPIO - ENCERRAMENTO DO EXERCICIO DE 2001.
PORTARIA 70/01 - SF
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2001 e levantamento do Balanço Geral do Município, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, para as providências de levantamento do Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo, e para o fiel cumprimento das determinações da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, faz-se necessária a normatização e uniformização de rotinas e procedimentos para todas as Unidades da Administração Direta e Indireta
DETERMINA:
I - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO
1 - O processamento das Notas de Empenho, a partir da data de publicação desta portaria, estará condicionado à prévia autorização do gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, exceto quanto às relativas ao Serviço da Dívida, ao empenhamento automático efetuado pelo Departamento do Tesouro - TES, às despesas da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Saúde, ao Auxílio Refeição e às atividades 2161, 2175 e 2197, da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, relativas a serviços de prevenção e combate às enchentes.
2 - As unidades orçamentárias, para empenhamento, deverão encaminhar até 21/12/2001 à Assessoria Geral do Orçamento - AGO, à Rua Pedro Américo nº 32, 21º andar, das 8:00 às 12:00 horas ou das 14:00 às 17:00 horas, memorando em 4 (quatro) vias, sendo que 1(uma) via será protocolada no ato da entrega, onde deverá constar no mínimo os seguintes dados:
2.1 - Dotação orçamentária a ser onerada
2.2 - Número da Reserva
2.3 - Valor
2.4 - Objeto da Despesa
2.5 - Justificativa caso a caso
2.6 - Item de despesa a ser utilizado
2.7 - Nome e CNPJ OU CPF do Credor
3 - Após análise do memorando serão inseridos no Sistema os valores relativos às liberações autorizadas, devendo ser informado pelo Gabinete de SF ao Departamento da Contadoria - CONT as autorizações levadas a efeito.
4 - As Unidades Orçamentárias deverão retirar na Assessoria Geral do Orçamento uma via do memorando autorizado, para ciência da liberação e efetivação do processamento.
5 - O Departamento da Contadoria - CONT acompanhará o processamento, apontando ao Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as divergências em relação ao autorizado, para que sejam adotadas as providências cabíveis, e eventual responsabilização do servidor e/ou responsável pelo ato.
6 - A partir desta data os saldos das cotas de liquidação serão remanejados à 13ª cota, pois a eventual emissão de Nota de Empenho estará condicionada à prévia aprovação da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e consequentemente, a disponibilização das cotas de liquidação necessárias.
7 - Os Pedidos de Crédito Adicional deverão ser encaminhados à AGO, até 14/12/2001, devidamente instruídos e com justificativa pormenorizada. Após a data retro, os pedidos deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete do Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico para apreciação e deliberação.
8 - As justificativas pormenorizadas mencionadas nos itens acima, deverão conter informações que possibilitem a identificação da despesa demonstrando que é imprescindível e inadiável.
II - DOS RESTOS A PAGAR
9 - Em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, os saldos das Notas de Empenho relativas a 2001, poderão ser inscritos em "RESTOS A PAGAR" , desde que as despesas sejam realizadas até 31/12/2001.
9.1 - Para as inscrições de que trata este item, é imprescindível que as solicitações tenham sido efetuadas durante o exercício de 2001 e que haja disponibilidade financeira para cumprimento da obrigação.
9.2 - Deverão ser cancelados, pelas Unidades Orçamentárias, impreterivelmente até 28/12/2001, os saldos das Notas de Empenho que, por força da legislação atinente à matéria ou indisponibilidade financeira, não possam ser inscritos em Restos a Pagar deste exercício.
9.3 - Os saldos não cancelados serão objeto de verificação, para eventual responsabilização do servidor e/ou responsável que, injustificadamente, tiver deixado de cumprir o estabelecido nesta portaria.
III - DO AJUSTE CONTÁBIL
10 - A partir desta data, quaisquer recolhimentos aos cofres municipais, de importâncias pagas indevidamente pela Municipalidade, bem como de saldos não utilizados referentes ao Regime de Adiantamento, deverão ser efetuados obrigatória e exclusivamente no Departamento do Tesouro - TES, através da Guia de Arrecadação - modelo 99-T, Código 394 - Eventuais diversos, não cabendo "AJUSTE CONTÁBIL".
11 - As planilhas relativas a "AJUSTE CONTÁBIL", decorrentes do processo normal de aplicação e de Regime de Adiantamento descentralizado, deverão ser emitidas em 2 vias e entregues em CONT 2, acompanhadas do Protocolo de Documentos do Sistema S.E.O, até as 12 horas do dia 14/12/2001.
12 - Se o "AJUSTE CONTÁBIL" envolver recolhimento efetuado até 30/11/2001, a Unidade deverá encaminhar juntamente com as planilhas, cópia reprográfica da Guia Modelo 12-B, já devidamente autenticada pelo Departamento do Tesouro - TES.
((NG)13 - Os processos de Regime de Adiantamento de Prestação de Contas centralizados, que contiverem "AJUSTE CONTÁBIL", deverão dar entrada no protocolo do Departamento da Contadoria - CONT G, até às 17 horas do dia 14/12/2001.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - Os impressos de informação "POSIÇÃO DOS CONTRATOS", referentes ao mês de dezembro do corrente exercício, deverão ser encaminhados, excepcionalmente, pelos Gabinetes das respectivas Secretarias, à Divisão de Contabilidade - CONT 1, através do protocolo de CONT G, até o dia 10/01/2002, em expediente único, no qual deverão estar anexados os demonstrativos de todas as suas Unidades Orçamentárias.
15 - Face à competência facultada ao Departamento da Contadoria, através do Decreto nº 37.025, de 27 de agosto de 1997, suas solicitações de informações e elementos necessários ao levantamento do Balanço Geral, dirigida aos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, deverão ser atendidas na forma requerida.
16 - As demais normas delineadoras que visem ao cumprimento das determinações contidas na Lei Complementar nº 101/2000, poderão ser objeto de portaria complementar ao disposto nesta.
17 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria, serão resolvidos pela Assessoria Geral do Orçamento ou pelo Departamento da Contadoria, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
18 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 70/01 - SF
RETIFICAÇÃO
III - DO AJUSTE CONTÁBIL
Item 12 - Leia-se como segue e não como constou
Se o "AJUSTE CONTÁBIL" envolver recolhimento efetuado até 06/12/2001, a unidade deverá
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo