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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 66 de 27 de Setembro de 2002

Dispõe sobre o fornecimento de certidões relativas aos dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

PORTARIA 66/02 - SF

Dispõe sobre o fornecimento de certidões relativas aos dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os pedidos de certidões relativas aos dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001 e Decreto nº 42.118, de 18 de junho de 2002,

RESOLVE:

1. As certidões de tributos mobiliários, relativas aos dados constantes do Cadastro de Contribuintes Mobiliários, serão requeridas pelo interessado, junto à Subdivisão de Certidões de Tributos Mobiliários - RM 23, por meio de formulário próprio, preenchido em via única: a) pelo sujeito passivo, se pessoa física;

b) pelo titular da firma individual ou o dirigente da sociedade, se pessoa jurídica;

c) pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador devidamente habilitado de qualquer das pessoas acima.

2. O pedido de certidão deverá ser instruído com os documentos abaixo discriminados, podendo, a critério de RM 23, ser solicitado ao contribuinte outros documentos que forem julgados imprescindíveis para o atendimento do pedido:

a) Ficha de Dados Cadastrais - FDC;

b) RG e CPF do requerente, e no caso de pedido por procuração, também do procurador;

c) Instrumento particular de procuração com firma reconhecida, se for o caso;

d) Contrato Social e Última Alteração Contratual, Estatuto Social e Ata da Assembléia;

e) Guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS dos últimos seis meses;

f) Guias de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF - do exercício em que estiver sendo solicitada a certidão e dos 5 (cinco) exercícios anteriores;

g) Cópia da última certidão expedida para o requerente, se houver.

3. A certidão expedida pela Subdivisão de Certidões de Tributos Mobiliários - RM 23, obedecerá o modelo constante do anexo I, e nela constarão, obrigatoriamente, a data da emissão e o código de controle da certidão.

4. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará, por meio da Internet, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, equivalente, para todos os efeitos, à certidão expedida pela Subdivisão de Certidões de Tributos Mobiliários - RM 23.

5. A certidão expedida por meio da Internet obedecerá o modelo constante do anexo II, e nela constará, obrigatoriamente, a data da emissão e o código de controle da certidão.

6. A autenticidade da certidão expedida pela Subdivisão de Certidões de Tributos Mobiliários - RM 23 ou por meio da Internet deverá ser efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo