TAXA MEDIA MENSAL SELIC - NOVEMBRO/01 - 1,395%.
PORTARIA 62/01 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2001
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de novembro de 2001 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de outubro de 2001 , calculada em 1,395 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de novembro de 2001 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95892
3 2,91821
4 3,86430
5 4,79738
6 5,71761
7 6,62519
8 7,52029
9 8,40306
10 9,27369
11 10,13235
12 10,97919
13 11,81438
14 12,63808
15 13,45044
16 14,25163
17 15,04180
18 15,82110
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo