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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 50 de 29 de Novembro de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - DEZEMBRO/2000.

PORTARIA 50/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2000, calculada em 1,162 % ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96567

3 2,93161

4 3,88645

5 4,83032

6 5,76335

7 6,68566

8 7,59738

9 8,49863

10 9,38952

11 10,27018

12 11,14072

13 12,00127

14 12,85193

15 13,69282

16 14,52405

17 15,34573

18 16,15798

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.