PORTARIA 50/00 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2000, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2000, calculada em 1,162 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2000, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96567
3 2,93161
4 3,88645
5 4,83032
6 5,76335
7 6,68566
8 7,59738
9 8,49863
10 9,38952
11 10,27018
12 11,14072
13 12,00127
14 12,85193
15 13,69282
16 14,52405
17 15,34573
18 16,15798
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.