TAXA MEDIA MENSAL SELIC - SETEMBRO/01.
PORTARIA 50/01 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2001 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2001, calculada em 1,457 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2001 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95712
3 2,91466
4 3,85844
5 4,78867
6 5,70554
7 6,60924
8 7,49997
9 8,37790
10 9,24323
11 10,09613
12 10,93678
13 11,76536
14 12,58204
15 13,38699
16 14,18038
17 14,96238
18 15,73315
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo