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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 5 de 27 de Janeiro de 2000

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - FEVEREIRO/2000.

PORTARIA SF 5/00 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2000.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2000 , calculada em 1,600% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95300

3 2,90650

4 3,84498

5 4,76868

6 5,67784

7 6,57267

8 7,45342

9 8,32029

10 9,17352

11 10,01330

12 10,83987

13 11,65341

14 12,45415

15 13,24227

16 14,01798

17 14,78148

18 15,53295

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.