PORTARIA SF 5/00 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2000.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2000 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2000 , calculada em 1,600% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2000 , os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95300
3 2,90650
4 3,84498
5 4,76868
6 5,67784
7 6,57267
8 7,45342
9 8,32029
10 9,17352
11 10,01330
12 10,83987
13 11,65341
14 12,45415
15 13,24227
16 14,01798
17 14,78148
18 15,53295
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.