PORTARIA 47/00 - SF
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a execução da despesa orçamentária, bem como dar suporte para a obtenção de informações para o seu controle, gerenciamento ou fiscalização,
RESOLVE:
1 - Fica delegada ao Departamento da Contadoria, desta Secretaria das Finanças, a competência para elaborar e divulgar a "RELAÇÃO DOS ITENS DE DESPESA, POR ELEMENTO DE DESPESA, COM SEUS RESPECTIVOS CÓDIGOS"
1.1 - A divulgação da relação de que trata este item, dar-se á, quando necessário, através de Comunicado do Departamento da Contadoria, publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
2 - As Unidades Orçamentárias deverão observar rigorosamente o enquadramento da despesa, em conformidade com a Lei n° 4.320/64 e, utilizar o item apropriado, para que haja exatidão nas informações geradas pelo Sistema de Execução Orçamentária - SEO
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n° 28, de 23 de abril de 1997.