TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA ABRIL - 1,872%.
PORTARIA 39/03 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2003 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2003 , calculada em 1,872% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2003 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,94521
3 2,89109
4 3,81959
5 4,73102
6 5,62571
7 6,50395
8 7,36606
9 8,21233
10 9,04304
11 9,85849
12 10,65895
13 11,44471
14 12,21603
15 12,97317
16 13,71640
17 14,44597
18 15,16213
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo