INSTITUI O CODIGO DE ESTABELECIMENTO 1641, QUE PASSARA A INTEGRAR A LISTA DO ANEXO 3, CAMPO 5 TRANSPORTE E COMUNICACOES DA PORTARIA 83/95.
PORTARIA 39/2001 - SF
Institui o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF n.º 83/95.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vigência da Tabela I, anexa à Lei n.º 11.051, de 28 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 11.960, de 29 de dezembro de 1995, que fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto n.º 39.603, de 10 de julho de 2000, que considera as torres, antenas e demais instalações de telecomunicações como sendo edificações,
RESOLVE:
1. Instituir o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, campo 5: TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES , da Portaria SF n.º 83/95, na seguinte conformidade:
Código de Tipo de
Estabelecimento DESCRIÇÃO PERÍODO DE INCIDÊNCIA UNIDADES TAXADAS Taxa Unitária
UFIR Valor Mínimo
Anual da Taxa
Em UFIR DATA DE
VENCIMENTO
16411 Torres, antenas e demais instalações de telecomunicações Anual 1 (*) NOTA 1
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 39/2001 - SF
REPUBLICAÇÃO
Institui o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF n.º 83/95.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vigência da Tabela I, anexa à Lei n.º 11.051, de 28 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 11.960, de 29 de dezembro de 1995, que fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e
CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto n.º 39.603, de 10 de julho de 2000, que considera as torres, antenas e demais instalações de telecomunicações como sendo edificações,
RESOLVE:
1. Instituir o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, campo 5: TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES , da Portaria SF n.º 83/95, na seguinte conformidade:
Código de Tipo de Estabelecimento DESCRIÇÃO PERÍODO DE INCIDÊNCIA UNIDADES TAXADAS Taxa Unitária UFIR Valor Mínimo Anual da Taxa Em UFIR DATA DE VENCIMENTO
16411 Torres, antenas e demais instalações de telecomunicações Anual 1 (*) NOTA 1
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo