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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 39 de 29 de Junho de 2001

INSTITUI O CODIGO DE ESTABELECIMENTO 1641, QUE PASSARA A INTEGRAR A LISTA DO ANEXO 3, CAMPO 5 TRANSPORTE E COMUNICACOES DA PORTARIA 83/95.

PORTARIA 39/2001 - SF

Institui o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF n.º 83/95.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a vigência da Tabela I, anexa à Lei n.º 11.051, de 28 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 11.960, de 29 de dezembro de 1995, que fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e

CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto n.º 39.603, de 10 de julho de 2000, que considera as torres, antenas e demais instalações de telecomunicações como sendo edificações,

RESOLVE:

1. Instituir o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, campo 5: TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES , da Portaria SF n.º 83/95, na seguinte conformidade:

Código de Tipo de

Estabelecimento DESCRIÇÃO PERÍODO DE INCIDÊNCIA UNIDADES TAXADAS Taxa Unitária

UFIR Valor Mínimo

Anual da Taxa

Em UFIR DATA DE

VENCIMENTO

16411 Torres, antenas e demais instalações de telecomunicações Anual 1 (*) NOTA 1

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 39/2001 - SF

REPUBLICAÇÃO

Institui o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, da Portaria SF n.º 83/95.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a vigência da Tabela I, anexa à Lei n.º 11.051, de 28 de agosto de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 11.960, de 29 de dezembro de 1995, que fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, e

CONSIDERANDO ainda a publicação do Decreto n.º 39.603, de 10 de julho de 2000, que considera as torres, antenas e demais instalações de telecomunicações como sendo edificações,

RESOLVE:

1. Instituir o código de tipo de estabelecimento 16411, que passará a integrar a Lista de Códigos de Tipo de Estabelecimento do Anexo 3, campo 5: TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES , da Portaria SF n.º 83/95, na seguinte conformidade:

Código de Tipo de Estabelecimento DESCRIÇÃO PERÍODO DE INCIDÊNCIA UNIDADES TAXADAS Taxa Unitária UFIR Valor Mínimo Anual da Taxa Em UFIR DATA DE VENCIMENTO

16411 Torres, antenas e demais instalações de telecomunicações Anual 1 (*) NOTA 1

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo