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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 38 de 23 de Abril de 2003

ALTERA P 47/01 - FIXA COMPETENCIAS DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIARIAS; INSPETOR FISCAL - ANALISAR PRIMEIRA INSTANCIA DEFESA AUTOS INFRACAO.

PORTARIA 38/03 - SF

Altera a Portaria SF nº 047/2001, que dispõe sobre competências no âmbito do Departamento de Rendas Mobiliárias

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 166 do Decreto nº 42.836, de 7 de fevereiro de 2003;

R E S O L V E :

1. Alterar a redação do item 3 da Portaria SF nº 047/2001 para:

"3. Das decisões contrárias à Fazenda Municipal, no todo ou em parte, o Chefe da Subdivisão do Cadastro - RM 21 recorrerá de ofício ao Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias, sempre que o valor originário do débito fiscal for reduzido ou cancelado, em montante igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para períodos a partir de 01/2001, 18.000 (dezoito mil) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, para períodos de 01/1996 a 12/2000, ou 380 (trezentas e oitenta) Unidades Fiscais do Município - UFM, para períodos anteriores a 01/1996."

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 112/06(SF)-REVOGA A PORTARIA