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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 37 de 3 de Junho de 2011

Altera a Portaria SF 08/2004 no tocante à expedição de certidão de confrontações e dá outras providências.

PORTARIA 37/11 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM

Altera a Portaria SF 08/2004 no tocante à expedição de certidão de confrontações e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º . Alterar o item 8.1 da Portaria SF 8/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“8.1- Nos termos do artigo 49, inciso IV, do Decreto 51.714/2010, consideram-se como não certificáveis quaisquer informações relacionadas com a confrontação de lotes fiscais dos imóveis cadastrados ou não no IPTU, assim como informações de quadras fiscais, haja vista tratarem-se de elementos internos e auxiliares da atividade do lançamento tributário;”

Art. 2º . Incluir o item 8.2 na Portaria SF 8/2004, com a seguinte redação:

“8.2- É vedado o fornecimento de quaisquer tipos de informações e certidões de confrontações de imóveis, certidões de confrontantes de lotes cadastrados ou não no IPTU, bem como certidões que retratem a disposição de lotes em quadras fiscais da Secretaria de Finanças;”

Art. 3º . Incluir o item 8.3 na Portaria SF 8/2004, com a seguinte redação:

“8.3- É vedado o fornecimento pelos órgãos da Secretaria de Finanças de cópia de quadras fiscais, sob a forma de informação ou de certidão, exceção feita à prestação de informações ou solicitação de cópia em processos e expedientes, cuja finalidade ficar demonstrada pelo órgão requerente.”

Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo