PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ORGAOS DAS ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA VISANDO A ELABORACAO DA PROPOSTA DO ORCAMENTO ANUAL DE 2002.
PORTARIA SF N.º 034/2001, de 11 de junho de 2001.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos das administrações direta e indireta do Município, visando a elaboração da proposta do Orçamento Anual de 2002.
O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, . o projeto de lei do Orçamento Anual do Município para 2002 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2001;
Considerando que, . o projeto de lei em questão deve ser elaborado atendendo aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que, . o projeto de lei para o próximo exercício deve adequar-se também às novas normas sobre orçamento público, determinadas pelo Governo Federal através da Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando que, . concomitantemente aos trabalhos de elaboração da proposta orçamentária pelas unidades da administração municipal, a Coordenadoria do Orçamento Participativo estará levantando, junto à população, as prioridades nas áreas da Educação e Saúde para serem incluídas no projeto de lei que será encaminhado à Câmara Municipal;
Considerando, finalmente, que, . compete à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mais especificamente à Assessoria Geral do Orçamento, preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração do projeto de lei em questão, de conformidade com a legislação vigente;
E S T A B E L E C E:
INTRODUÇÃO.
I - A metodologia de elaboração da proposta orçamentária dos órgãos e a consolidação dos mesmos são de responsabilidade da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e deverão atender ao disposto nesta portaria, sem prejuízo da legislação específica aplicada à matéria.
ABRANGÊNCIA.
II - As disposições da presente portaria aplicam-se, no que couber:
1. . Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta:
a) . Gabinete do Prefeito;
b) . Secretarias Municipais;
c) . Encargos Gerais do Município.
2. . Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo:
a) . Câmara Municipal;
b) . Tribunal de Contas.
3. . Às Autarquias:
a) . Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP;
b) . Hospital do Servidor Público Municipal -HSPM;
c) . Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
4. . À Empresa Pública Municipal e às Sociedades em que o Município é acionista majoritário:
a) . Empresa Municipal de Urbanização -EMURB;
b) . Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
c) . Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM;
d) . Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB;
e) . São Paulo Transportes S/A;
f) . Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo.
5. . Aos Fundos Municipais:
a) . FMH - Fundo Municipal de Habitação - COHAB;
b) . FUMDES - Fundo Municipal de Saúde;
c) . FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) . FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais;
e) . FUTUR - Fundo Municipal de Turismo;
f) . FUMESP - Fundo Municipal de Esportes;
g. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;
h) . FUNCOR - Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DATAS.
III-. As Autarquias elaborarão as propostas sem subdivisão por unidades.
IV-. O processo de elaboração da proposta orçamentária compreenderá as seguintes etapas:
1. Para os Órgãos da Administração Direta, Poder Legislativo e Autarquias: .
a) . Publicação no Diário Oficial do Município das portarias de constituição dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs ainda não constituídos e daqueles que sofrerão alteração, incluídos os representantes das empresas, até 20/06/2001;
b) . As Secretarias Municipais de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade; de Relações Internacionais; de Comunicação e Informação Social e a Ouvidoria Geral do Município, cujos projetos de lei de criação ainda não foram aprovados, deverão encaminhar ofício à AGO indicando os seus representantes no processo de elaboração da proposta orçamentária para 2002 até 20/06/2001;
c) . De 25/06/2001 a 29/06/2001: realização de reuniões preparatórias com os coordenadores dos GPOs e a Assessoria Geral do Orçamento - AGO, para esclarecimentos quanto à elaboração da proposta orçamentária para 2002;
d) . A proposta orçamentária deverá ser elaborada a preços correntes de 2001;
e) . Até 17/08/2001: encaminhamento das propostas orçamentárias e demais documentos da Administração Direta, Autarquias, Empresas, Fundos Municipais e Poder Legislativo à Assessoria Geral do Orçamento - AGO;
f) . Até 17/08/2001: encaminhamento da versão preliminar do Planejamento de Administração de Pessoal - PAP, indicando todos os eventos necessários, no próximo exercício, para o funcionamento do órgão;
g) . Até 25/08/2001: encaminhamento à AGO, pela Assessoria Econômica desta Secretaria, sempre observando o disposto no art. 12 caput e parágrafos, da Lei Complementar 101/00:
f.1) . da previsão do total de receitas e da receita própria do Município para o exercício de 2002, observadas as disposições legais pertinentes;
f.2) . da previsão da receita por operações de crédito, detalhadas por linhas de financiamento, objetivos e respectiva base legal;
f.3) . dos demonstrativos dos efeitos sobre as receitas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
h) . Até 31/08/2001: encaminhamento à AGO, pela Assessoria de Controle da Dívida Pública desta Secretaria, de todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal;
i) . Até 01/08/2001: encaminhamento à AGO, pelo Departamento da Contadoria desta Pasta, do demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2001;
j) . De 27/08/2001 a 20/09/2001: conferência, análise e discussão com a AGO das propostas de despesas dos órgãos e daquelas oriundas do Orçamento Participativo, objetivando a compatibilização do programa e fixação de metas;
k) . De 21/09/2001 a 26/09/2001: preparação formal do projeto de lei;
2. Para as Empresas:
a) . Encaminhamento, em duas vias, do orçamento empresarial, à Secretaria a qual a empresa está vinculada. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até dois dias após seu recebimento;
b) . O orçamento empresarial deverá ser elaborado a preços correntes de 2001, e comparado ao executado em 2000 e ao previsto para 2001;
c) . O orçamento de investimentos, deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes);
d) . O demonstrativo de fontes e usos deverá ser especificado por projetos, de acordo com as fontes de financiamento (recursos próprios, recursos do Tesouro Municipal, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações, por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento);
e) . Demonstrativo da dívida acumulada até 17/08/01, especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores, outros);
f) . Demonstrativo da despesa total com pessoal, entendido aqui qualquer espécie remuneratória, relativa ao período de julho/2000 a junho/2001;
g) . Demonstrativo físico de pessoal, mês a mês, para o ano 2002, comparativamente ao verificado em 2001 e 2000, separando o quadro administrativo e o operacional, detalhadamente;
h). Demonstrativo discriminando os objetivos sociais e base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano 2002.
3. Para os Fundos Municipais:
a) . O programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática, de acordo com a legislação vigente, especificando as respectivas metas físicas a serem alcançadas;
b). O demonstrativo da receita, de acordo com a fonte e origem dos recursos (recursos próprios, transferências, operações de crédito e outros), especificando detalhadamente quais os itens de receita que ainda dependam de celebração de convênios ou acordos para os mesmos tornarem-se receita efetiva;
c) . Encaminhamento, pelo Conselho, em duas vias, do orçamento dos fundos à Secretaria à qual estão vinculados. A Secretaria repassará uma das vias à AGO, até 2 (dois) dias após o seu recebimento.
COMPETÊNCIA
V - . Para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual, compete:
1. Ao titular do órgão orçamentário:
a) . Nomear, se já não estiverem nomeados, através de portaria, o coordenador do GPO e dois ou mais membros para cada unidade orçamentária do órgão;
b) . Estabelecer o plano de ação do órgão;
c) . Aprovar a proposta orçamentária do órgão, bem como dos fundos municipais a ele vinculados;
2. . Ao coordenador do GPO:
a) . Orientar e coordenar os representantes das unidades orçamentárias na elaboração de suas propostas orçamentárias, bem como dos fundos a elas vinculados;
b) . Preparar a proposta do órgão e dos fundos municipais;
c) . Encaminhar à AGO a proposta do órgão e as propostas das unidades;
d) . Representar o órgão junto à AGO;
e) . Participar das reuniões preparatórias promovidas pela AGO;
3. . Ao titular da Unidade Orçamentária:
a) . Estabelecer as metas de sua unidade para o ano 2002 em consonância com o plano de ação do órgão;
b) . Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária de sua unidade;
4. . Aos representantes dos GPOs, exceto os de empresas, de comum acordo com o titular da unidade orçamentária, preparar a proposta da unidade e fornecer informações adicionais, quando necessárias;
5. . Aos representantes das empresas:
a) . Preparar o orçamento empresarial, de acordo com as diretrizes traçadas pela superior administração;
b) . Representar a empresa junto à AGO.
VI -. À AGO compete:
1. . Normatizar e coordenar o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual;
2. . Propor diretrizes para a política orçamentária;
(NG))3. . Analisar e efetivar a constituição ou eliminação de unidades orçamentárias, com base na legislação em vigor;
4. . Propor modificações na classificação funcional-programática para a ação dos órgãos;
5. . Realizar reuniões com os coordenadores dos Grupos de Planejamento e Orçamento - GPOs;
6. . Realizar reuniões com a coordenação do Conselho do Orçamento Participativo, se necessário;
7. . Supervisionar e assessorar a elaboração das propostas;
8. . Conferir, analisar, discutir e compatibilizar as propostas dos órgãos e aquelas oriundas do Orçamento Participativo;
9. . Acrescentar quadros ou exposições além dos exigidos legalmente, bem como preparar resumos ou separatas, a fim de melhor demonstrar o programa de trabalho da Prefeitura para o ano 2002;
10. . Elaborar a proposta final referente ao projeto de lei.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
VII - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através da Assessoria Geral do Orçamento - AGO, fornecerá durante o período da elaboração orçamentária, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo