TAXA MEDIA MENSAL SELIC, JUNHO/2001.
PORTARIA SF N.º 031/2001 - Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2001 , a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2001, calculada em 1,144 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2001 , os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96620
3 2,93265
4 3,88817
5 4,83288
6 5,76690
7 6,69037
8 7,60338
9 8,50607
10 9,39856
11 10,28094
12 11,15335
13 12,01589
14 12,86867
15 13,71180
16 14,54541
17 15,36958
18 16,18443
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo