CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 3 de 7 de Janeiro de 2003

CONT-2 PROCESSARA A EMISSAO DE DOCUMENTOS DO EXERCICIO 2003 E DE RESTOS APAGAR ATE ULTERIOR DELIBERACAO.

PORTARIA 3/03 - SF

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implantação do Sistema NovoSEO em janeiro de 2003,

CONSIDERANDO, que a liquidação dos débitos da Municipalidade, para com os credores, não deve sofrer solução de continuidade,

RESOLVE:

1. Em virtude da implantação do sistema NovoSeo e da necessidade de migração dos dados relativos à execução orçamentária de 2002 , o Departamento da Contadoria, através da Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, processará a emissão de documentos do exercício de 2003 e de Restos a Pagar até ulterior deliberação.

1.1. Os documentos relativos a Restos a Pagar poderão ser enviados para processamento já a partir desta data.

1.2. Os documentos relativos aos exercícios de 2003 deverão ser enviados para processamento somente a partir de 13/01/2003.

2. Somente poderão ser processados documentos relativos às seguintes despesas: de concessionárias de serviços públicos, de locação de imóveis, de condomínio, de combustível, de seguros, da dívida pública, de incentivo fiscal à cultura, de tarifa bancária, de precatórios judiciais, de correio, de atendimento ao menor, de bilhete de trem, de bilhete de metrô, de vale-transporte, de passe de ônibus e de adiantamento.

2.1 As Unidades Orçamentárias deverão encaminhar ao Protocolo de CONT G, em 2 vias planilhas, conforme modelos anexos devidamente conferidos na íntegra, pela área contábil, e com as respectivas assinaturas sobre o carimbo de identificação de seus responsáveis, acompanhados do Protocolo de Documentos do Sistema SEO, formulário SF 042.

3. As despesas não previstas no item anterior, somente serão liberadas para pagamento, se previamente autorizadas pelo Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

3.1. Nos casos a que se refere este item, a Unidade deverá apresentar, ao Gabinete da Secretaria de Finanças, memorando justificando a necessidade de liberação, acompanhado das respectivas planilhas onde deverá através de carimbo próprio ser autorizado ou não o processamento.

3.2. As Unidades encaminharão ao Protocolo de Cont G, as planilhas autorizadas, juntamente com o Protocolo de Documentos do Sistema SEO.

4. As Unidades Orçamentárias deverão observar ainda, as seguintes instruções:

4.1. não deverão ser encaminhados processos;

4.2 . o horário para recepção dos documentos será das 9 à 15 horas.

5. Só serão emitidos e devolvidos às Unidades Orçamentárias, os anexos de empenho, mediante apresentação da 2ª via do Protocolo de Documentos do Sistema SEO, formulário SF042.

6. O Departamento do Tesouro - TES, estabelecerá as regras para o pagamento das despesas em questão.

7. Os prazos para a outorga da conformidade estarão suspensos durante este período.

8. As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria e os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Processamento das Dotações Orçamentárias - CONT 2, através do Disk NovoSeo, Telefones: 227-8871/8530/8371/8397/5895/8771.

9. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Modelos e quadros vide Diário Oficial do Município 08/02/03,p.7

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 9/03(SF)-REVOGA A PORTARIA