VALOR DA RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 659.714,84 - JANEIRO/2004.
PORTARIA 03/2004 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003,
DIVULGA:
1. Nos termos do artigo 2º do artigo do referido decreto o valor da Retenção do FPM em janeiro/04 é de R$659.714,84 .
Assim distribuídos:
R$ 659.714,84 * 51,00% = R$ 335.416,81 - Administração Direta
R$ 659.714,84 * 21,00% = R$ 138.984,87 - Autarquias
R$ 659.714,84 * 28,00% = R$ 185.313,16 - Administração Indireta
Onde
Empresa Ressarcimento
Valor em R$
ANHEMBI 19,77% * R$185.313,16 = R$ 36.636,41
CET 4,54% * R$185.313,16 = R$ 8.413,22
SPTRANS 65,51% * R$185.313,16 = R$ 121.398,65
PRODAM 6,91% * R$185.313,16 = R$ 12.805,14
EMURB 3,27% * R$185.313,16 = R$ 6.059,74
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo