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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 3 de 9 de Janeiro de 2002

Altera a Portaria SF N.º 023/00, que estabelece critérios para disciplinar os procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento de imunidade de entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior.

PORTARIA 3/02 - SF

Altera a Portaria SF N.º 023/00, que estabelece critérios para disciplinar os procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento de imunidade de entidades mantenedoras de instituições privadas de ensino superior.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas no Decreto Federal n.º 3.860, de 9 de julho de 2001, que revogou o Decreto Federal n.º 2.306, de 19 de agosto de 1997,

R E S O L V E:

1. Revogar o inciso III e suas alíneas "a", "b" e "c" do item 2, os subitens 2.1 e 2.2, o item 4 e o inciso IV do item 5, todos da Portaria SF N.º 023/00, publicada no D.O.M. de 12 de maio de 2000.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo