PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO D 42688/02 DE SALDOS DE RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO DE 2002.
PORTARIA 27/03 - SF
O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 41.595, de 07 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 42.688, de 06 de dezembro de 2002, em especial as que tratam de Restos a Pagar do exercício de 2002,
Resolve:
1 - Consideram-se aceitos para fins de prorrogação do prazo estabelecido pelo § 6.º, art. 1.º, Decreto 42.688 de 06 de dezembro de 2002, os casos apresentados nos ofícios encaminhados à Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, podendo ser processadas, pelas próprias Unidades Orçamentárias, as Liquidações correspondentes;
2 - Em caráter excepcional, ficam mantidos os saldos de Restos a Pagar do exercício de 2002 originários de transferência de recursos, bem como aqueles cujos empenhos tenham sido processados por Unidades Orçamentárias que tiveram alterações em seus códigos orçamentários referentes à identificação da Unidade;
3 - O processamento dos saldos a que se refere o item 2 ficará sob responsabilidade da Divisão de Processamento de Dotações Orçamentárias - CONT 2, mediante a apresentação por parte da Unidade de planilha e protocolo, nos moldes da Portaria 03/SF/03;
4 - Todo e qualquer saldo remanescente considerado como não passível de liquidação deverá ser objeto de cancelamento pelas Unidades Orçamentárias, ressalvados os casos previstos no item 2 desta Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo