CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 18 de 12 de Abril de 2000

FIANCA BANCARIA COMO GARANTIA EM LICITACOES/CONTRATOS DA ADMINISTRACAO DIRETA, SO PODE SER PRESTADA P/ BANCO DOMICILIADO EM SAO PAULO.

PORTARIA 18/00 - SF

Dispõe Sobre Prestação de Garantia nas Licitações e Contratações da Administração Direta.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

1. A fiança bancária como forma de prestação de garantia em licitações e contratações da Administração Direta, somente poderá ser prestada por estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo.

2 . Ficam revogados a Portaria SF 62/96 de 12.10.96, em todos os seus termos, e o item 5.6 da Portaria SF 21/96 de 30.03.96.

3 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 122/09(SF)-REVOGA A PORTARIA