PORTARIA 18/00 - SF
Dispõe Sobre Prestação de Garantia nas Licitações e Contratações da Administração Direta.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
1. A fiança bancária como forma de prestação de garantia em licitações e contratações da Administração Direta, somente poderá ser prestada por estabelecimento bancário domiciliado no Município de São Paulo.
2 . Ficam revogados a Portaria SF 62/96 de 12.10.96, em todos os seus termos, e o item 5.6 da Portaria SF 21/96 de 30.03.96.
3 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.