Define que as despesas realizadas sob Regime de Adiantamento Bancário onerarão, em 2004, elemento de despesa 39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
PORTARIA 16/04 - SF
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º parágrafo 2º do Decreto n.º 43.731, de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO as normas gerais estabelecidas pela Portaria Interministerial MF/MP n.º 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações;
CONSIDERANDO o orçamento vigente e a necessidade da adequação dos novos orçamentos às regras de uniformização da classificação orçamentária,
R E S O L V E:
I - As despesas realizadas sob o regime de adiantamento bancário onerarão, em 2004, elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
II - As despesas realizadas sob o regime de adiantamento direto onerarão, em 2004, os seguintes elementos de despesa:
14 - Diárias - Civil
30 - Material de Consumo
33 - Passagens e Despesas de Locomoção
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo