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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 16 de 19 de Março de 2004

Define que as despesas realizadas sob Regime de Adiantamento Bancário onerarão, em 2004, elemento de despesa 39 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

PORTARIA 16/04 - SF

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º parágrafo 2º do Decreto n.º 43.731, de 05 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO as normas gerais estabelecidas pela Portaria Interministerial MF/MP n.º 163, de 04 de maio de 2001 e suas atualizações;

CONSIDERANDO o orçamento vigente e a necessidade da adequação dos novos orçamentos às regras de uniformização da classificação orçamentária,

R E S O L V E:

I - As despesas realizadas sob o regime de adiantamento bancário onerarão, em 2004, elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - As despesas realizadas sob o regime de adiantamento direto onerarão, em 2004, os seguintes elementos de despesa:

14 - Diárias - Civil

30 - Material de Consumo

33 - Passagens e Despesas de Locomoção

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo