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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COGEP Nº 236 de 18 de Abril de 2024

Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 01/05/2024 referente ao feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho.

PORTARIA Nº 236/2024 – COGEP/SMS.G

Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 01/05/2024 referente ao feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 1º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal no feriado nacional do dia 01/05/2024 referente ao Dia Mundial do Trabalho.

Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

I - Hospitais Municipais – HM;

II - Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas;

III - Pronto Socorros Municipais – PSM;

IV - Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

V - Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

VI - Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPSIV;

VII - Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;

VIII - AMAS/UBS Integradas;

IX - SAMU 192;

X - Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

XI - Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

XII - Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);

XIII - Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

XIV - Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;

XV - Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo