Altera o Parágrafo único do Artigo 6º da Portaria nº 2342/2016-SMS.G, que dispõe sobre o regimento interno das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;
PROCESSO: 6018.2018/0051105-6
PORTARIA Nº 979/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a Portaria nº 2342/2016-SMS.G, que dispõe sobre o regimento interno das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;
Considerando o princípio da transparência e da eficiência, orientadores da Administração Pública;
Considerando a necessidade de desburocratizar e informatizar o fluxo de publicização dos membros das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;
RESOLVE:
Art. 1º – Altera o Parágrafo único do Artigo 6º da Portaria nº. 23/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A relação atualizada dos membros da CTA, bem como as eventuais substituições que vierem a ocorrer, permanecerá disponibilizada no endereço eletrônico oficial da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo