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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 979 de 23 de Outubro de 2018

Altera o Parágrafo único do Artigo 6º da Portaria nº 2342/2016-SMS.G, que dispõe sobre o regimento interno das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;

PROCESSO: 6018.2018/0051105-6

PORTARIA Nº 979/2018-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria nº 2342/2016-SMS.G, que dispõe sobre o regimento interno das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;

Considerando o princípio da transparência e da eficiência, orientadores da Administração Pública;

Considerando a necessidade de desburocratizar e informatizar o fluxo de publicização dos membros das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º – Altera o Parágrafo único do Artigo 6º da Portaria nº. 23/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. A relação atualizada dos membros da CTA, bem como as eventuais substituições que vierem a ocorrer, permanecerá disponibilizada no endereço eletrônico oficial da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo