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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 93.007 de 29 de Julho de 2025

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Comitê de Governança para elaboração do Plano de Ação para Acolhimento e Informação - Atendimento ao Cidadão, no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Portaria

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Comitê de Governança para elaboração do Plano de Ação para Acolhimento e Informação - Atendimento ao Cidadão, no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

 

Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 59.685/2020 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança para elaboração do Plano de Ação de Acolhimento e Informação - Atendimento ao Cidadão, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

 

Art. 2º O Comitê instituído pelo art. 1º será composto por pontos focais, representantes indicados pelas seguintes unidades da estrutura básica organizacional:

I – Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde – SEABEVS;
II – Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar – SEAH;
III – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA, com pontos focais indicados, ao menos, pelas seguintes unidades:
 a) Escola Municipal de Saúde – EMS; e
 b) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC;

IV – Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias – SERMAP, com pontos focais indicados, ao menos, pela Divisão de Ouvidoria do SUS – SERMAP/COCIN/DIOUVISUS;

V – Gabinete do Secretário, com pontos focais indicados, ao menos, pelas seguintes unidades:
 a) Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
 b) Assessoria de Comunicação – ASCOM; e
 c) Coordenadoria Jurídica – COJUR.

§ 1º As indicações dos pontos focais deverão ser feitas pelos respectivos Secretários Executivos ou responsáveis no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria, e seus nomes deverão ser disponibilizados no Portal da SMS.

§ 2º As indicações devem contemplar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente de cada uma das unidades.

§ 3º Em caso de alteração dos pontos focais, a unidade responsável deverá comunicar os demais membros do Comitê de Governança e solicitar à Assessoria de Comunicação a atualização das informações no Portal da SMS.

§ 4º As unidades mencionadas neste artigo poderão indicar membros adicionais, caso julguem necessário, desde que garantida a representação mínima estabelecida nos incisos e alíneas acima.

 

Art. 3º Compete aos membros do Comitê de Governança, bem como aos órgãos de apoio indicados nesta Portaria:

I – aos pontos focais: propor, no âmbito de suas respectivas áreas, ações voltadas à elaboração do plano de trabalho;

II – à Escola Municipal de Saúde – COGEP/EMS: promover a capacitação técnica dos atendentes, incluindo a elaboração de materiais de apoio; e

III – à Divisão de Ouvidoria do SUS – SERMAP/COCIN/DIOUVISUS: contribuir de forma direta para o mapeamento das principais dificuldades enfrentadas pelos cidadãos no acesso às informações e nos encaminhamentos no âmbito do Gabinete da SMS.

 

Art. 4º O processo de elaboração do primeiro do Plano de Ação para Acolhimento e Informação - Atendimento ao Cidadão, no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, obedecerá às seguintes etapas:

I – as Secretarias Executivas farão levantamento e análise de todos os serviços existentes ou a serem estruturados, com o objetivo de garantir orientação adequada e qualificada, reduzir o tempo de espera e melhorar a experiência dos usuários que buscam informações sobre os serviços de saúde, de forma presencial ou por contato telefônico com o Gabinete da SMS;

II – concluído o levantamento, os membros do Comitê de Governança deverão implementar, em parceria com a Escola Municipal de Saúde – COGEP/EMS, um programa de capacitação continuada, com foco nas principais demandas dos cidadãos;

III – com base nos resultados dos levantamentos, a Assessoria de Planejamento – ASPLAN será responsável pela análise e pelo desenvolvimento de um Protocolo Padronizado de Atendimento, alinhado à Política de Atendimento ao Cidadão – PAC;

IV – os membros do Comitê de Governança deverão apreciar o cronograma de trabalho e, com apoio da ASPLAN, elaborar o Plano de Ação para Acolhimento e Informação – Atendimento ao Cidadão, conforme modelo preconizado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no âmbito da PAC;

V – a Assessoria de Comunicação – ASCOM deverá prestar orientação técnica aos membros do Comitê de Governança para a elaboração de textos com linguagem clara e acessível, a serem utilizados nos protocolos de atendimento no Gabinete e demais canais de comunicação da SMS; 

VI – caberá à ASPLAN apoiar o Comitê de Governança na formulação e monitoramento do Plano de Ação para Acolhimento e Informação – Atendimento ao Cidadão, no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão do Plano de Ação para Acolhimento e Informação – Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo