Formaliza procedimentos para manifestação de interesse de servidores em exercício nas unidades de saúde listadas no Anexo 1 da Portaria.
PORTARIA Nº 091/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece o aproveitamento de servidores públicos em exercício nas unidades de saúde integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades forem absorvidas em contrato de gestão firmado com organizações sociais.
CONSIDERANDO o estabelecido no § 3 do Art. 57 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os servidores, inclusive os cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde e que estejam em exercício nas unidades relacionadas no Anexo I, cujas atividades foram absorvidas nos respectivos Contratos de Gestão, na forma definida na Lei nº 14. 132, de 24 de janeiro de 2006, deverão manifestar expressamente sua opção através de formulário padronizado conforme Anexo II desta portaria.
§1º: As áreas de gestão de pessoas das respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde deverão dar ciência aos servidores do local onde o Termo de Opção deverá ser entregue.
§2º: Estão excluídos do disposto no caput os servidores ocupantes exclusivamente de Cargo em Comissão e que não tenham outro vínculo com a Administração Municipal.
Art. 2° - Os servidores de que trata o artigo 1° da presente portaria deverão obrigatoriamente manifestar sua opção, no período de 17/02/2020 a 20/03/2020.
§ 1º: O servidor que se encontrar em licença médica na data de publicação desta portaria e mantendo esta condição até o prazo definido no caput, fica assegurado o direito de manifestar sua opção em permanecer ou não, no dia imediato ao término de sua licença médica, sem prejuízo do direito de manifestar-se durante a mesma.
§ 2º: Os servidores que se encontrarem em regime de acúmulo licito de cargos ou função pública, ambos na Administração Municipal, terão cada um dos cargos/função, tratados individualmente, devendo repetir o procedimento em cada um deles.
Art. 3° - Os servidores que optarem pela continuidade de exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, serão afastados ou cedidos, respectivamente, nos termos do artigo 16 da Lei 14.132/ 2006 e Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011 perante a organização social, com ônus para origem.
§1°: O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do respectivo cargo ou função sendo computado integralmente o tempo em que estiver afastado para todos os efeitos legais, inclusive promoção e progressão na carreira.
§ 2°: O servidor afastado cedido perceberá as vantagens a que fizer jus no órgão de origem quais sejam: referência de vencimento, salário ou remuneração por subsídio, acrescido de vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas e as tornadas permanentes, os adicionais de caráter individual, as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente, nos termos da legislação específica, fica assegurada ainda a percepção do abono de permanência, do auxílio refeição, do auxílio transporte, do vale alimentação e de quaisquer outros benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, inclusive os pagos em decorrência de local de trabalho ou de sentença judicial.
§3º: O afastamento do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão acarretará na sua exoneração desse cargo.
§4º: - Os cargos em comissão vagos em virtude do disposto no § 3º deste artigo serão recolhidos ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º - Fica assegurada, aos servidores cedidos ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, e que manifestarem sua opção pela permanência na unidade, a percepção dos benefícios concedidos e custeados pela Administração Pública Municipal, sendo também exonerado o servidor quando no exercício de cargo em comissão.
Art. 5º - Os servidores estatutários efetivos ou admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I, ao manifestarem sua opção pela não permanência na unidade deverão indicar no Formulário, a CRS de interesse e serão inscritos em processo de remoção.
Art. 6º - Os servidores abrangidos no item acima, serão ordenados e classificados, por data de início de exercício no cargo/função na PMSP, por categoria profissional e por CRS de interesse.
Art. 7º - O processo de remoção bem como as vagas disponíveis serão oportunamente divulgados.
Parágrafo único: A escolha de vagas será regional e oportunamente divulgada no Diário Oficial da Cidade – DOC.
Art. 8º - No dia da escolha de vaga, caso o servidor não tenha interesse em acessar nenhuma das vagas disponibilizadas poderá optar pela permanência na unidade de origem manifestando sua opção de acordo com o formulário discriminado no Anexo II.
Art. 9º - A remoção dos servidores poderá ocorrer a partir de sua escolha desde que, formalizada e autorizada pela Organização Social em conjunto com a respectiva CRS, respeitada a continuidade dos serviços da unidade, sendo que todos os servidores deverão ser encaminhados às unidades de escolha até 31/12/2020.
Parágrafo único: O servidor permanecerá na sua unidade de origem até a formalização de sua remoção.
Art. 10 - Os servidores portadores de laudo de readaptação funcional que estejam em exercício nas unidades dispostas no Anexo I desta portaria, e que manifestarem sua opção pela não permanência na unidade, serão classificados em lista específica, por categoria profissional e terão sua vaga atribuída respeitando-se expressamente o respectivo laudo.
Parágrafo Único: Os servidores acima abrangidos optarão ao término das escolhas.
Art. 11 - Fica delegado à Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretária Municipal da Saúde a competência para dar publicidade, por meio da Imprensa Oficial da Municipalidade, aos afastamentos, bem como às cessações, dos servidores efetivos, servidores admitidos nos termos da Lei 9.160 de 1980, servidores federais ou estaduais cedidos ou afastados ao Município de São Paulo em razão do convênio celebrado no âmbito do Sistema Único de Saúde perante a organização social.
Art.12 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Unidades em regime de contrato de gestão que possuem servidores da Administração Direta, por Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde:
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
STS M'BOI MIRIM
SERV. ASSIST. DOMICILIAR M'BOI MIRIM
STS PARELHEIROS
CER II PARELHEIROS
UBS PARELHEIROS
UBS JD. CAMPINAS
UBS JD. SÃO NORBERTO
STS CAPELA DO SOCORRO
UBS DR SERGIO CHADDAD
UBS VELEIROS
UBS JARDIM REPÚBLICA
STS SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR
UBS SANTO AMARO - DR SERGIO VILLAÇA BRAGA
UBS AEROPORTO - DR MASSAKI UDIHARA
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE:
STS LAPA-PINHEIROS
UBS VILA ROMANA
UBS JARDIM VERA CRUZ
UBS VILA ANASTÁCIO
UBS MENINÓPOLIS
UBS DR. JOSE DE BARROS MAGALDI
UBS ALTO DE PINHEIROS
UBS V. IPOJUCA
STS BUTANTÃ
UBS BUTANTÃ
UBS VILA BORGES
UBS JARDIM JAQUELINE
UBS CAXINGUI
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
STS SÉ
CER III SÉ
STS SANTA CECÍLIA
UBS HUMBERTO PASCALE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA
UBS VILA BARBOSA
UBS SITIO MANDAQUI "MASS. MÁRIO AMÉRICO"
UBS JDM PERI
STS FO / BRASILANDIA
UBS "SILMARYA REJANE M DE SOUZA"
STS SANTANA/JACANA/TUCURUVI/TREMEMBÉ
CER II TUCURUVI
UBS WAMBERTO DIAS COSTA
STS PERUS
UBS PARQUE ANHANGUERA
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE
STS MOOCA/ARICANDUVA
UBS AGUA RASA
UBS PARI
UBS BELENZINHO
UBS BRAS
CAPS AD MOOCA
UBS COMENDADOR JOSE GONZALEZ
STS PENHA
UBS DR. EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA
STS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
UBS VILA PRUDENTE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
STS SÃO MATEUS
UBS JARDIM TIETÊ II
UBS JD ROSELI
UBS PARQUE SÃO RAFAEL
UBS JD COLORADO
STS ITAQUERA
UBS JARDIM SÃO PEDRO - FRANCISCO ANTONIO CESARONI
STS CIDADE TIRADENTES
CENTRO DE AT À SAÚDE REPRODUTIVA MARIA AUXILIADORA BARCELOS
STS SÃO MIGUEL
UBS JD DAS CAMÉLIAS
STS ITAIM PAULISTA
UBS JD CAMARGO NOVO
Anexo II - Portaria SMS.G n° 91_2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo