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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 909 de 7 de Janeiro de 2019

Nomeia os componentes do Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEFI, da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, biênio 2018/2019.

PROCESSO: 6018.2018/0047515-7

PORTARIA Nº 909/2018-SMS.G

O Secretário da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que estabelece o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.271/2002,

RESOLVE,

I) Nomear os componentes do Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEFI, da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, biênio 2018/2019, na seguinte conformidade:

a) Representantes do Poder Executivo Municipal:

a.1) Titulares:

Donato José Mellone - R.F. 502.037-9

Claus Robert Zeefried - R.F. 522.605-8

Maria José Rollo Ribeiro - R.F. 540.044-9

a.2) Suplentes:

Débora Chiavone - R.F. 612.256-6 - até 21/12/2018

Edson Moral Adelantado - R.F. 749.878-1 - a partir de 22/12/2018

Laís Borba Casella - R.F. 609.728-6

Amaury Zatorre Amaral - R.F. 629.551-7

b) Representantes dos servidores:

b.1) Titulares:

Emmanuel Messias Lopes Celestino - R.F. 712.027-3

Hilda Maria Braga - R.F. 652.330-7

Waldomiro China Júnior - R.F. 583.945-9

b.2) Suplentes:

Sheila de Fátima Panzera - R.F. 800.176-7

Walney Araújo da Silveira - R.F. 835.237-2

Regimari Aparecida Gavioli Marques - R.F. 833.999-6

c) Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde da AHM:

Adão do Carmo - R.G. 8.520.452

Albertina Souza Ribeiro Justino - R.G. 9.722.714-6

André Ancelmo Araújo - R.G. 43.654.755-7

Fábio Júlio Mota de Oliveira - R.G. 41.147.771-7

Firmina Lopes da Silva - R.G. 12.713.150-4

Luiz José de Sousa - R.G. 5.092.869-7

Maria Adenilda Mastelaro - R.G. 4.778.888-4

Maria Helena Lima de Freitas - R.G. 5.080.307

Raquel Plut Fernandes - R.G. 5.147.017-2

Regina Célia Pedrosa Vieira - R.G. 8.031.873-3

Roberto Costa Ferreira - R.G. 5.563.296-8

II) A presidência do CONDEFI da AHM será exercida pelo primeiro nomeado do segmento de representantes do Poder Executivo Municipal;

III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, considerando suas excepcionalidades no item I, alínea "a.2", revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 283/2017-SMS.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo