Nomeia os componentes do Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEFI, da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, biênio 2018/2019.
PROCESSO: 6018.2018/0047515-7
PORTARIA Nº 909/2018-SMS.G
O Secretário da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que estabelece o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.271/2002,
RESOLVE,
I) Nomear os componentes do Conselho Deliberativo e Fiscalizador - CONDEFI, da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, biênio 2018/2019, na seguinte conformidade:
a) Representantes do Poder Executivo Municipal:
a.1) Titulares:
Donato José Mellone - R.F. 502.037-9
Claus Robert Zeefried - R.F. 522.605-8
Maria José Rollo Ribeiro - R.F. 540.044-9
a.2) Suplentes:
Débora Chiavone - R.F. 612.256-6 - até 21/12/2018
Edson Moral Adelantado - R.F. 749.878-1 - a partir de 22/12/2018
Laís Borba Casella - R.F. 609.728-6
Amaury Zatorre Amaral - R.F. 629.551-7
b) Representantes dos servidores:
b.1) Titulares:
Emmanuel Messias Lopes Celestino - R.F. 712.027-3
Hilda Maria Braga - R.F. 652.330-7
Waldomiro China Júnior - R.F. 583.945-9
b.2) Suplentes:
Sheila de Fátima Panzera - R.F. 800.176-7
Walney Araújo da Silveira - R.F. 835.237-2
Regimari Aparecida Gavioli Marques - R.F. 833.999-6
c) Representantes dos Usuários dos Serviços de Saúde da AHM:
Adão do Carmo - R.G. 8.520.452
Albertina Souza Ribeiro Justino - R.G. 9.722.714-6
André Ancelmo Araújo - R.G. 43.654.755-7
Fábio Júlio Mota de Oliveira - R.G. 41.147.771-7
Firmina Lopes da Silva - R.G. 12.713.150-4
Luiz José de Sousa - R.G. 5.092.869-7
Maria Adenilda Mastelaro - R.G. 4.778.888-4
Maria Helena Lima de Freitas - R.G. 5.080.307
Raquel Plut Fernandes - R.G. 5.147.017-2
Regina Célia Pedrosa Vieira - R.G. 8.031.873-3
Roberto Costa Ferreira - R.G. 5.563.296-8
II) A presidência do CONDEFI da AHM será exercida pelo primeiro nomeado do segmento de representantes do Poder Executivo Municipal;
III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, considerando suas excepcionalidades no item I, alínea "a.2", revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 283/2017-SMS.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo