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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 86 de 20 de Fevereiro de 2024

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Comitê de Governança para elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

Portaria

Processo SEI nº 6018.2024/0012023-6

Portaria nº 086/2024-SMS.G

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Comitê de Governança para elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.

Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo; e,

Considerando o Decreto nº 59.685/2020 que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

Art. 2º Integram o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMS: um representante titular, denominado ponto focal, e seu respectivo suplente, da estrutura básica organizacional:

I – Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde - SEABEVS;

II – Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar – SEAH;

III – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGA;

IV – Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias – SERMAP;

V – Gabinete do Secretário;

§ 1º Os pontos focais das áreas mencionadas nos incisos I a V deste artigo serão indicados pelos respectivos Secretários Executivos ou responsáveis no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria e seus nomes ficarão disponíveis no Portal da SMS.

§ 2º Deverão ser indicados como pontos focais do Gabinete um membro da Assessoria de Planejamento e outro da Assessoria de Comunicação, assim como ao menos um dos indicados de SERMAP deve estar vinculado à Ouvidoria Municipal de Saúde.

§ 3º Em caso de necessidade de alteração de pontos focais, a área responsável deverá informar os membros do Comitê de Governança e solicitar à Assessoria de Comunicação a atualização do nome no Portal.

Art.3º Cabem aos pontos focais, mencionados no artigo anterior, as incumbências relacionadas abaixo:

I – propor, dentro de sua respectiva área, o Plano de Ação para elaboração de novas Cartas de Serviços, bem como estabelecer e coordenar os processos internos de revisão das Cartas de Serviços existentes;

II – estabelecer interlocução, dentro de sua respectiva área, com o órgão gestor da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Prefeitura, para monitoramento do Plano; e,

III – articular o desenvolvimento, em parceria com as Áreas Técnicas do Gabinete e as Coordenadorias Regionais de Saúde, de melhorias no atendimento ao cidadão na prestação dos serviços públicos da Saúde, tal como preconizado nas Cartas de Serviços.

Art. 4º O processo de elaboração do primeiro plano de Ação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Saúde se dará da seguinte forma:

I – As Secretarias Executivas realizarão o levantamento e análise de todos os serviços que já possuem e que precisam de Carta de Serviços, a ser apreciado pelos membros do Comitê de Governança;

II – Após o levantamento e análise, os membros do Comitê deverão propor agrupamentos temáticos dos tipos de Cartas a serem produzidas;

III – Os membros da Assessoria de Planejamento, de posse dos documentos de levantamento e agrupamentos propostos, irão propor um cronograma para produção das Cartas;

IV – Os membros do Comitê deverão apreciar e validar cronograma; e, elaborar, com auxílio dos membros da Assessoria de Planejamento, o documento de plano de Ação a partir do modelo preconizado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

V – A Assessoria de Comunicação deverá orientar os membros do Comitê de Governança sobre as orientações técnicas para escrita do texto com a utilização de linguagem clara, facilmente compreensível por diferentes públicos, nas Cartas de Serviços da Saúde e também nos demais canais de comunicação e atendimento desta Secretaria;

VI – A Assessoria de Planejamento será a responsável por secretariar o Comitê a fim de facilitar o processo de formulação e monitoramento do Plano de Ação; e,

VII – Dar-se-á o prazo de 180 dias para elaboração do Plano de Ação, após a publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo