Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.448.201,25 (trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 852 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.448.201,25 (trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023, de 28 de dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 852/2024 - SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, regulamentado pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 33.448.201,25 (trinta e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2.530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 17.000.000,00 |
84.10.10.303.3003.2.519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 10.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.4.107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 4.108.583,85 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 1.363.018,33 |
84.10.10.126.3024.2.171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 146. 149,86 |
84.10.10.302.3026.2.514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 115.830,22 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 714.618,99 |
| TOTAL | R$ 33.448.201,25 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2.520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 838.717,79 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 140.547,73 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.434.153,97 |
84.10.10.122.3012.2.803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 3.110,40 |
84.10.10.122.3024.2.100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | R$ 61.339,00 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | R$ 979.432,20 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 330.285,46 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 75.014,22 |
84.10.10.302.3026.2.507 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 27.415.658,38 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.169.942,10 |
| TOTAL | R$ 33.448.201,25 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo