Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo para elaboração do Projeto de Implantação e Integração do Comitê Municipal de Bioética Clínica e das Comissões Hospitalares de Bioética Clínica da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
PORTARIA SMS Nº 847/2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo para elaboração do Projeto de Implantação e Integração do Comitê Municipal de Bioética Clínica e das Comissões Hospitalares de Bioética Clínica da Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Recomendação CFM nº 8/2015 que recomenda a criação, o funcionamento e a participação dos médicos nos Comitês de Bioética;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990, que preconiza a integralidade da atenção e a humanização na assistência à saúde, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade humana;
CONSIDERANDO a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO (2005), que orienta a adoção de princípios éticos universais no campo biomédico;
CONSIDERANDO o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.336/2023), o Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), e demais normativas éticas relacionadas às profissões da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade institucional de fortalecer a deliberação ética, a segurança do paciente, a integridade profissional e o respeito à autonomia nas práticas clínicas e de gestão na Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a existência de Comissões de Bioética Clínica já implantadas em algumas unidades de saúde da Rede Municipal e a necessidade de integração, expansão e harmonização dessas instâncias;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para Implantação e Integração do Comitê Municipal de Bioética Clínica e das Comissões Hospitalares de Bioética Clínica da Rede Municipal de Saúde de São Paulo, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar o Projeto de Implantação do Comitê Municipal de Bioética Clínica (CMB-SP);
II – promover o mapeamento e integração das Comissões Hospitalares de Bioética Clínica já existentes na Rede SUS/SP;
III – estabelecer diretrizes técnicas e operacionais para implementação de novas Comissões em unidades onde ainda não existam;
IV – propor minuta de Portaria de criação do Comitê Municipal de Bioética Clínica e seu Regimento Interno;
V – elaborar políticas e instrumentos administrativos para o funcionamento das comissões;
VI – sugerir ações educativas de formação em bioética para profissionais de saúde da rede;
VII – propor fluxos de encaminhamento e articulação com outras instâncias, como Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), Ouvidoria SUS/SP, Diretoria Técnica e instâncias de responsabilidade ética.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho atuará sem ônus para a Municipalidade, podendo contar com a participação colaborativa e honorífica de membros da sociedade civil de notório saber em bioética, em caráter educativo e consultivo.
Art. 4º - Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes membros:
I – Representantes da Sociedade Civil e Especialistas Convidados (colaboração técnica sem ônus):
a) Ana Carolina Moreira Santos, CPF 223.674.048-44 – OAB/SP 231.536
b) Ronaldo Souza Piber, CPF 994.182.580-72 – OAB/SP 255.603
c) Clóvis Francisco Constantino, CPF 570.957.288-87 – CRM/SP 18.221
d) Georghio Alessandro Tomelin, CPF 694.273.729-15 – OAB/SP 221.518
e) Josimário João da Silva, MEC SIAPE 0338251
II – Representantes Servidores da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo:
a) Patrícia de Souza Castro, RF 833.903-1
b) Gislane Soares Fazzolari, RF 831.786-1
c) Poliana Colombo Baldin, RF 833.802-7
d) Iara Cristina Silva, RF: 831.702-2
e) Jonas Aparecido Borracini, RF 831.937-5
f) Josiane Motta e Motta, RF 831.831-0
g) José Carlos Ingrund, RF 503.033-1
§ 1º – Poderão ser convidados especialistas de outras instituições públicas e privadas, bem como representantes dos conselhos profissionais de saúde, universidades e órgãos de controle social, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º – A coordenação dos trabalhos será definida na primeira reunião oficial do Grupo de Trabalho.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho apresentará relatório preliminar com diagnóstico e plano de ação no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável mediante justificativa.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo