Constitui a Comissão Técnico-Administrativa para elaboração de Termo de Referência para contratação de serviços de Gestão de fluxo de medicamentos e correlatos de operação logística em almoxarifado.
PORTARIA Nº 842/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:
1. A proximidade do término de vigência do Contrato nº 134/2012-SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o CONSÓRCIO SAÚDE LOG, CNPJ Nº: 17.266.554/0001-38, formado pelas empresas PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA. e RV CONSULT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA;
2. A necessidade de nova contratação de serviços de “Gestão de fluxo de medicamentos e correlatos de operação logística em almoxarifado, para recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, inventários periódicos, triagem de pedidos, separação, fracionamento de medicamentos, embalagem, expedição, distribuição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e correlatos, materiais odontológicos, imunobiológicos, alimentos, saneantes e demais bens de consumo assistenciais na área de saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS”;
3. A necessidade de garantir a continuidade da gestão de estoque centralizada, visando a redução de custos, otimização de espaço físico, pessoal, sistema operacional, com o efetivo controle de toda a operação;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Técnico-Administrativa para elaboração de Termo de Referência para contratação de serviços de “Gestão de fluxo de medicamentos e correlatos de operação logística em almoxarifado, para recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, inventários periódicos, triagem de pedidos, separação, fracionamento de medicamentos, embalagem, expedição, distribuição de medicamentos, materiais médicos hospitalares e correlatos, materiais odontológicos, imunobiológicos, alimentos, saneantes e demais bens de consumo assistenciais na área de saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS”.
Art. 2º - Competirá ainda à Comissão Técnico-Administrativa as seguintes atribuições:
I) Auxiliar a Comissão Permanente de Licitações – CPL desta Pasta, responsável pelo procedimento licitatório para contratação dos serviços de gestão de estoque em tela;
II) Dirimir dúvidas técnicas encaminhadas pela Comissão Permanente de Licitações;
III) Analisar, avaliar e pontuar, motivadamente, as propostas técnicas das licitantes;
IV) Cumprir quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos procedimentos referidos nos itens anteriores.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos representantes da Secretaria Municipal da Saúde elencados abaixo:
I) Humberto da Costa Custódio Filho - RF 521.104-2
II) Paulo Guilherme Renesto - RF 647.160-9
III) Massako Gakiya Uema - RF 313.222-6
IV) Debora Chiavone - RF 612.256-6
Art. 4º - Os servidores ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos/funções.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 817/2017/SMS.G publicada no DOC de 30/09/2017 - pag. 18.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo