Autoriza, excepcionalmente, a prorrogação da contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão e Convênios sem ônus à Municipalidade.
Portaria
PROCESSO nº 6018.2023/0066101-4
PORTARIA nº 834/2024
Autoriza, excepcionalmente, a prorrogação da contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão e Convênios sem ônus à Municipalidade.
Considerando as estratégias integradas entre vigilância em saúde e assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;
Considerando as diversas doenças respiratórias que comumente afetam a população, em especial nesse período do ano, que necessitam diagnóstico, inclusive o diferencial de COVID-19;
Considerando o aumento de casos de COVID-19 no município;
Considerando a necessidade do município em estar preparado para fornecer prontas respostas ao eventual surgimento de novas ondas de variantes do COVID-19;
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as Organizações Sociais e entidades sem fins lucrativos que tenham Contrato de Gestão e Convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a contratar os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.
§ 1º A aquisição deverá ser no valor máximo de R$ 101,10 (cento e um reais, e dez centavos) por paciente.
§ 2º O prazo da autorização é de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.
Art. 2º As Organizações Sociais e entidades sem fins lucrativos deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.
Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das compras realizadas no período.
Art. 4º A presente autorização para contratação dos exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo não implicará em acréscimo de repasse.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo