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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 802 de 7 de Novembro de 2025

Institui o Grupo Técnico para construção da Linha de Cuidado às Pessoas com Epidermólise Bolhosa no Município de São Paulo e designa seus membros.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 802/2025

Institui o Grupo Técnico para construção da Linha de Cuidado às Pessoas com Epidermólise Bolhosa no Município de São Paulo e designa seus membros.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando a Lei Municipal nº 17.083, de 14 maio de 2019, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Apoio às Pessoas com Doenças Raras, e seus familiares, de acordo com a Política Municipal de Pessoas com Doenças Raras.

Considerando a Portaria Conjunta do Ministério da Saúde- Secretaria de Atenção Especializada à Saúde nº 24, de 23 de dezembro de 2021, que aprova as Diretrizes Brasileiras para os Cuidados de Pacientes com Epidermólise Bolhosa.

Considerando que a Gestão da Assistência compõe a cadeia de valor e a segurança assistencial e tem a sua relevância na melhoria contínua dos processos assistenciais com otimização dos recursos na prestação de serviços de qualidade à população.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo – SMS, o Grupo Técnico para construção da Linha de Cuidado a pessoa com Epidermólise Bolhosa, ao qual caberá:

 

I. promover a gestão da qualidade e a cultura de melhoria contínua no atendimento às pessoas com Epidermólise Bolhosa (EB) no Município de São Paulo;

 

II. estabelecer e padronizar diretrizes de trabalho para as Unidades Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III. elaborar, compartilhar e responder tecnicamente por documentos relacionados à Epidermólise Bolhosa no âmbito da Secretaria;

 

IV. ofecer suporte técnico e dirimir eventuais dúvidas das Unidades Assistênciais; e

 

V. elaborar manuais e protocolos de cuidado à pessoa com Epidermólise Bolhosa (EB), a fim de estruturar, apoiar e direcionar as atribuições das Unidades Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

 

Art. 2º O grupo técnico para construção da Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa será composto por representantes das seguintes áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

 

I - Departamento de Atenção Especializada – SEABEVS/SMS:

a) Rosiley M G T Amorim – RF 721.062.1 – Analista de Saúde – Enfermagem; e

b) Eliziane Rosa Rocha – RF 921.880.7 – Assessor Técnico.

 

II -  Coordenadoria de Atenção Básica -SEABEVS/SMS:

a) Maria Elizabet Pereira de Siqueira – RF - 641.824.3 - Analista de Saúde – Enfermagem;

b) Ellen Akreman Macedo Tinos - RF - 836.625.0 - Analista de Saúde – Enfermagem; e

c) Carlos Eugenio Fernandez de Andrade – RF – Analista de Saúde – Médico.

 

III - Coordenadoria Assistência Hospitalar – SEAH/SMS:

a) Poliana Colombo Baldin - RF 833.802.7 - Analista de Saúde – Enfermagem; e

b) Guaracy Araujo de Oliveira – RF 831.533.7 - Analista de Saúde – Enfermagem.

 

IV - Comissão Especial Analise, Padronização e Controle de Curativos Médicos em Geral – GABINETE /SMS:

a) Christini Aparecida Pernela Di Onofre –RF 830.234.1 -Analista de Saúde – Enfermagem; e

b) Soraya Blumer Gonçalves – RF 515.828.1 - Analista de Saúde – Enfermagem.

 

V - Coordenadoria de Administração e Suprimentos -SEGA/SMS:

a) Izis Zumyara Mirvana D Amico,- RF – 831.685.6 - Analista de Saúde – Enfermagem;

b) Aparecido Duarte de Oliveira – RF – 877.935.0 - Analista de Saúde – Enfermagem; e

c) Juliana Tobias Pizzi Schiave – RF- 883.331.1- Assessor Técnico.

 

VI - Coordenadoria de Vigilância em Saúde -SEABEVS/SMS:

a) Luciana Ursini Nunes – RF 806.892.5 - Analista de Saúde – Enfermagem; e

b) Maria de Fatima Soares – RF 720.059.5 - Analista de Saúde – Enfermagem.

 

Parágrafo único. A coordenação do Grupo Técnico caberá ao Departamento de Atenção Especializada de SMS.

 

Art. 3° O secretariado das reuniões será exercido por Christini Aparecida Pernela Di Onofre –RF 830.234.1 -Analista de Saúde – Enfermagem.

 

Art. 4° Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho na construção da Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa:

 

I - submeter à discussão qualquer questão urgente, ainda que não conste na pauta da reunião; e

II - coordenar as reuniões.

 

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes atribuições aos representantes do Grupo Técnico para construção da Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa:

 

I - disponibilizar os documentos norteadores necessários à construção da Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa;

II - incentivar e/ou promover a capacitação técnica dos profissionais na Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa;

III - participar das reuniões, discussões e deliberações sobre assuntos constantes na pauta do Grupo Técnico;

IV -  propor assuntos para a pauta das reuniões;

V - colaborar com estudos, propostas e revisões que contribuam para a implantação de medidas que venham assegurar a estruturação organizacional mais adequada à execução de processos relacionados a Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa;

VI. colaborar para o aperfeiçoamento e/ou criação de documentos técnicos relacionados à Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa; e

VII. coordenar, acompanhar e monitorar a implantação da Linha de Cuidado à Pessoa com Epidermólise Bolhosa.

 

Art. 6° As atividades do Grupo Técnico serão desenvolvidas por meio de reuniões presenciais e/ou virtuais, realizadas na sede da Secretaria Municipal da Saúde – SMS ou em outro local designado pela coordenação.

 

Art. 7° As reuniões do Grupo Técnico serão realizadas periodicamente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade identificada por seus membros.

 

Art. 8º Compete ao secretariado lavrar a ata de cada reunião, contendo o relatório dos trabalhos, as deliberações e as conclusões do Grupo Técnico.

 

Art. 9º Ao final de cada reunião será definida a data da próxima.

 

Art. 10. A pauta das reuniões será definida e divulgada aos membros do Grupo Técnico com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

 

Parágrafo Único. Os pontos não deliberados em uma reunião terão prioridade na pauta da reunião subsequente.

 

Art. 11. Os membros do Grupo Técnico poderão convidar, para participar das reuniões, profissionais técnicos pertencentes à SMS ou externos, para fins de consultoria.

 

Art. 12. Caberá aos membros do Grupo Técnico a atualização dos documentos elaborados, conforme a necessidade, mediante aprovação em reunião convocada para essa finalidade.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo