Atribui função aos enfermeiros para a prescrição da primeira terapia antirretroviral TARV para início de tratamento para pessoas recém diagnosticadas com o vírus HIV.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS Nº 801 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Atribui função aos enfermeiros para a prescrição da primeira terapia antirretroviral TARV para início de tratamento para pessoas recém diagnosticadas com o vírus HIV.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, e
Considerando, a Lei nº 7.498/86, de 25 e junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências: Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: i) consulta de enfermagem; m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; e II - como integrante da equipe de saúde: c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Considerando. o Manual de Normas, Rotinas e Procedimentos de Enfermagem, 2ª Edição SMS-SP, 2015: “Atribuições específicas do Enfermeiro: 1.4. Solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações conforme protocolo estabelecido nos Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela SMS/SP”
Considerando, o parecer COFEN n° 259/2016 conclui que o enfermeiro tem competência técnica e legal para a realização do exame, aconselhamento pré-teste e pós-teste rápido para diagnostico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, emissão de laudo, realização ou solicitação de exame para confirmação diagnóstica, encaminhamentos, agendamentos e eventos que necessitem de sua supervisão ou orientação.
Considerando, a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica que estabelece, entre outras atribuições específicas do Enfermeiro, a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão.
Considerando, a Portaria nº 676, de 1º de outubro de 2019, da Secretaria Municipal da Saúde, que estabelece a Linha de Cuidados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)/ Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
Considerando, o parecer nº 33, de 23 de outubro de 2019, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP), que autoriza a prescrição de medicamentos para PrEP, PEP e IST pelo enfermeiro;
Considerando, Nota Técnica conjunta 02/2023 da SEABEVS/ CAB/ CIST/Aids da SMSSP de 23/01/2023 que dispõe sobre a prescrição de medicamentos para Profilaxia Pré-Exposição ao HIV (PrEP), Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) e Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) pelo enfermeiro;
Considerando, o Protocolo clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Manejo da infecção pelo HIV em adultos publicado em 2017 pelo Ministério da saúde e em atualização na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, CONITEC, destaca a importância e os benefícios para o paciente quando o início da TARV no mesmo dia do diagnóstico e orienta como tratamento de 1ª linha os antirretrovirais: Dolutegravir 50mg (DTG) + Tenofovir 300mg (TDF) e Lamivudina 300 mg (3TC).
Considerando, o parecer nº 003/2023 de 02/06/2023 do COFEN que reforça a competência técnica dos enfermeiros para a prescrição de medicamentos, bem como a necessidade do reconhecimento e validação destas receitas nas farmácias comerciais e nas do programa farmácia popular.
Resolve:
Art. 1º Os enfermeiros possuem a prerrogativa da prescrição de medicamentos nos protocolos de atenção à saúde e nas metodologias de prevenção medicamentosa, neste sentido, devem prescrever a primeira Terapia antirretroviral – TARV - para o início de tratamento aos pacientes com necessidade e indicação de início de tratamento, dada a infecção pelo HIV.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo