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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 676 de 30 de Setembro de 2019

Estabelece a Linha de Cuidados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) / Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)

PROCESSO: 6018.2019/0040417-0

PORTARIA Nº 676/2019-SMS.G/PM DST/AIDS

Estabelece a Linha de Cuidados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) / Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) / Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

Os objetivos prioritários do Programa Municipal de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Aids de ampliar o acesso ao diagnóstico precoce à infecção pelo HIV; ampliar o acesso ao tratamento antirretroviral (TARV) para todas as pessoas vivendo com HIV; reduzir a morbimortalidade por HIV e Aids e reduzir a taxa de incidência de casos de transmissão vertical (TV) do HIV;

A Linha de Cuidados em Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/Aids do Programa Municipal de DST/Aids, Secretaria Municipal da Saúde, com diretrizes técnicas para organização dos pontos de atenção, publicada em dezembro de 2018;

A Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria Conjunta SVS/SAS/MS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço 106 - Serviço de Atenção à DST/HIV/AIDS, e institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/AIDS, e define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento;

A necessidade de qualificar os pontos de atenção e melhorar o funcionamento de rede no que concerne à atenção às IST/HIV/Aids;

A necessidade de orientar a ação dos profissionais da rede municipal de saúde nos processos para prevenção, diagnóstico e tratamento das IST/Aids;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Linha de Cuidados em IST/HIV/Aids por meio da definição de responsabilidades e da articulação dos diferentes pontos de atenção para todas as pessoas com vulnerabilidade para infecção pelo HIV e outras IST, assim como para todas as pessoas vivendo com HIV/Aids.

§1º A Atenção Básica é considerada a entrada preferencial para o usuário quanto à Linha de Cuidados de IST/HIV/Aids.

§2º A unidade de saúde que receber o usuário é responsável por avaliar e orientar a demanda, realizando diagnósticos para facilitar o acesso ao(s) serviços, a partir da proposição de ações e atividades mínimas (de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação), que devem ser desenvolvidas em cada ponto de atenção, conforme Anexo 1 a esta Portaria.

Art. 2º Definir os componentes mínimos da Rede de Atenção às IST/HIV/Aids no Município, suas atribuições, ações e atividades, abaixo discriminadas:

§1º As principais atribuições da Atenção Básica à Saúde relacionadas à atenção às IST, HIV e Aids compreendem:

I - Diagnosticar e tratar as IST por abordagem sindrômica, inclusive HPV;

II - Diagnosticar a infecção pelo HIV e referenciar as pessoas diagnosticadas para tratamento nos Serviços de Atenção Especializada em DST/Aids (SAE);

III - Realizar testagem rápida do HIV e da sífilis, especialmente para gestantes no pre?-natal, populações mais vulneráveis e portadores de tuberculose;

IV - Referenciar para os SAE as pessoas que tiveram resultado reagente ao teste HIV;

V - Realizar testagem sorolo?gica para HIV, sífilis, hepatites B e C para população em geral;

VI - Tratar a sífilis e realizar seguimento sorológico e controle de cura para todas as pessoas tratadas, incluindo gestantes;

VII - Disponibilizar e utilizar Penicilina G Benzatina para tratamento de sífilis, inclusive materna e parcerias, e penicilina procaína para tratamento da sífilis congênita, quando indicada a sua utilização;

VIII - Realizar acompanhamento ambulatorial, laboratorial (incluindo seguimento liquo?rico para os casos de sífilis congênita com neurolues), com encaminhamento para avaliações com especialistas (neurologia, oftalmologia e otorrinolaringologia) de todas as crianças com sífilis congênita e as expostas à sífilis materna ate? os dois anos de idade;

IX - Acolher e encaminhar para os SAE as crianças expostas ao HIV;

X - Realizar ações compartilhadas com a Rede Municipal Especializada (RME) em IST/Aids (SAE e CTA) para Pessoas Vivendo com HIV e Aids (PVHA), especialmente as voltadas para a qualidade de vida, nutrição, saúde mental, saúde bucal, atendimento ginecológico, saúde sexual e reprodutiva, adesão ao tratamento e ao serviço, busca de faltosos, acompanhamento conjunto de comorbidades e tratamento supervisionado para tuberculose (TB), entre outras;

XI -Disponibilizar nas unidades materiais informativos, educativos e insumos de prevenção às IST/Aids, especialmente preservativos;

XII - Realizar ações de vigilância epidemiológica, com notificação dos agravos diagnosticados;

XIII - Facilitar a participação da Sociedade Civil Organizada;

XIV - Participar em campanhas de prevenção e comunicação às IST/Aids;

XV - Testar todas as gestantes para prevenção da transmissão vertical do HIV e IST em qualquer momento, sempre que houver exposição de risco e/ou violência sexual;

XVI - Na rotina do pré-natal, devem ser solicitados os seguintes testes:

a) Sífilis: Realizar o Teste Rápido (TR) para sífilis no momento do teste positivo para gravidez e na 32ª semana de gestação. A sorologia para sífilis deve ser realizada no momento do teste positivo para gravidez, no segundo trimestre e na 28ª semana do pré-natal. Gestantes com alta suscetibilidade para sífilis devem ser submetidas ao TR sempre que necessário. O TR deve também ser realizado no momento da internação para parto ou aborto, independentemente de exames anteriores. Na vigência de resultado positivo, deve ser iniciado tratamento conforme protocolo da Linha de Cuidados de IST/Aids;

b) HIV: Teste rápido para HIV no momento do diagnóstico da gravidez e no parto e sorologia para HIV na primeira consulta do pré-natal e na 28ª semana de gestação. Mediante qualquer resultado positivo ou indeterminado, a gestante deve ser encaminhada sem demora, para um SAE, para confirmação do diagnóstico por exame de biologia molecular e condutas;

c) Hepatite C: realizar o teste de acordo com o histórico de risco para exposição ao HCV;

d) Hepatite B: o teste deve ser realizado na primeira consulta do pré-natal (idealmente, no primeiro trimestre); caso o resultado não seja reagente e não houver história de vacinação prévia, recomenda-se a vacinação, caso a gestante apresente-se no momento do parto sem ter realizado todas as doses da vacina, deve-se proceder à testagem dessa gestante para hepatite B na maternidade; gonorreia e infecção por clamídia: na primeira consulta do pré-natal, quando disponível;

e) Vaginose bacteriana: na primeira consulta do pré-natal em mulheres com alto risco de prematuridade; realizar coleta de colpocitologia oncótica (se necessário);

f) Estreptococo do grupo B: da 35ª à 37ª semana gestacional; realizar coleta de cultura de secreção vaginal e retal;

XVII - Desenvolver trabalho articulado entre os SAE e Consultórios na Rua para diagnóstico e tratamento do HIV/Aids na população vivendo em situação de rua, de acordo com protocolo especificado nesta portaria;

XVIII - Oferecer métodos contraceptivos e frente à vulnerabilidade, disponibilizar o implante subdérmico de etonogestrel em conformidade com a Portaria n. 760/2016 SMS.G e Decreto Municipal n. 58.693 de 02/04/2019.

§2º O Protocolo Clínico para Atendimento de pessoas Vivendo com HIV em situação de Rua na Cidade de São Paulo, por meio do acolhimento resolutivo com escuta qualificada compreende:

I – A avaliação inicial composta por:

a. Investigar o que a pessoa sabe sobre viver com HIV;

b. Orientar sobre transmissão, história natural, significado da contagem de CD4 e carga viral, impacto da terapia antirretroviral na sua saúde e qualidade de vida e, sobretudo, a importância da adesão;

c. Discutir e revisar se há exames anteriores, histórico de uso de antirretrovirais (ARV) e efeitos adversos.

II – Avaliar, ainda, os seguintes aspectos:

a) História de tuberculose, realização de teste PPD, profilaxia e tratamento prévio;

b)História de doença mental, dependências químicas, tabaco, álcool ou uso de outras drogas;

c) Infecções oportunistas e/ou outras infecções, especialmente sífilis e outras IST;

d) Histórico de imunizações;

e) Histórico de uso de medicamentos;

f) Histórico de confinamentos;

g) Parcerias e práticas sexuais;

h) Utilização de preservativos e outros métodos de prevenção;

i) Interesse em reduzir danos à saúde;

j) Reação emocional ao diagnóstico;

k) Desejo de ter filhos, métodos contraceptivos, estado sorológico das parcerias e filhos;

l) Antecedentes pessoais e familiares para doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, dislipidemias, diabetes e neoplasias.

III - Solicitar na primeira consulta:

a. Hemograma completo;

b. Contagem de LT-CD4+ e carga viral do HIV;

c. Glicemia de jejum;

d. Dosagem de lipídios (colesterol, HDL, LDL, triglicerídeos);

e. Avaliação hepática e renal (AST, ALT, BT e frações, Cr, Ur, Na, K, exame básico de urina);

f. Exame parasitológico de fezes;

g. Testes não treponêmicos (VDRL ou RPR) e teste treponêmico para sífilis (FTA-abs, MHA-TP/TPHA e ELISA/Quimioluminescência);

h. Testes para hepatites virais (anti-HAV, anti-HCV, HBs Ag, anti-HBcT e anti-HBs para verificação de imunização);

i. Sorologia para JIV (se paciente de fora do serviço);

j. Sorologia para Toxoplasmose;

k. Sorologia para HTLV I e II e Sorologia para doença de Chagas (considerar triagem na rotina para indivíduos oriundos de áreas endêmicas);

l. Prova tuberculínica (PT); Realizar tratamento para infecção latente tuberculosa com 300mg de isoniazida para todos que apresentem CD4<350, afastada possibilidade de tuberculose ativa;

m. Radiografia de tórax – Não urgente;

n. Avaliar necessidade de genotipagem (indicada pré-tratamento para gestantes, casos novos com coinfecção TB-HIV, pessoas que tenham se infectado com parceria em uso de TARV e crianças e adolescentes pré-tratamento com ARV).

IV- A frequência de solicitação de exames subsidiários compreende os seguintes parâmetros:

a) Carga viral – antes da introdução e oito semanas após o início do uso da TARV; na modificação do esquema antirretroviral por falha virológica; a cada seis meses no seguimento clínico. Quando detectável, realizar nova carga viral com intervalo de quatro semanas para confirmar falha virológica.

b) CD4/CD8 – Semestral: para pessoas em TARV se menor que 350 cels/mm³; para pessoas sem TARV ou com evento clínico ou em falha virológica. Não solicitar CD4 quando resultados forem acima de 350 cels/mm³ em dois exames consecutivos (com intervalo maior ou igual a seis meses).

c) Semestral: Hemograma, ALT, AST, creatinina, sódio, potássio, VDRL/RPR, lipídeos, glicemia de jejum, clearence de creatinina, urina 1;

d) Anual: Anti HCV, HBsAg, repetir sorologias inicialmente negativas, Fosfato sérico; PT em pessoas com CD4 ? 350 cels/mm³ se exame inicial < 5mm;

e) Avaliação de risco cardiovascular (escala de risco de Framinghan): na abordagem inicial e nas mudanças na TARV. Repetir anualmente. Para maiores informações sobre a avaliação de risco, diagnóstico, tratamento e manejo de doença cardiovascular e metabólica, consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.

f) Rastreamento para neoplasias: mamografia bianual para mulheres entre 50 e 69 anos; colpocitologia oncótica de colo uterino semestral no primeiro ano e, se normal, realização anual (consultar PCDT para CD < 200); toque retal e preventivo anual em pessoas com relação receptiva anal, antecedente de HPV, histologia vulvar ou cervical anormal (anuscopia com citologia oncótica na presença de alterações patológicas); dosagem de alfa-fetoproteína e realização de ultrassom semestral em pacientes cirróticos e portadores de HBsAG positivos.

g) A cada 2 ou 5 anos: Densitometria óssea (mulheres menopausadas e homens após 50 anos).

V - Avaliação Odontológica: semestral.

VI - Fundo de Olho se CD4 <50: semestral.

VII - Investigar tuberculose em todos os sintomáticos respiratórios a todo e qualquer momento do acompanhamento.

VIII - Ofertar tratamento antirretroviral para todas as pessoas infectadas pelo HIV, independente de níveis de CD4 e carga viral HIV e de acordo o Protocolo Clínico e Diretrizes Clínica e Terapêutica para Manejo da Infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, bem como:

a. Orientar a guarda e cuidados para melhor preservação dos medicamentos.

b. Avaliar tolerância e adesão com 7 e 15 dias de tratamento.

c. Avaliar necessidade de supervisionar as tomadas das medicações. Idealmente o tratamento deve ser iniciado o mais próximo possível do diagnóstico da infecção pelo HIV.

IX- Instituir vacinação, profilaxias primária, secundária, diagnóstico e tratamento de infecções oportunistas de acordo o PCDT do Ministério da Saúde.

Art. 3º As principais atribuições dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto, Infantil e Álcool e Drogas quanto à Linha de Cuidado em IST/HIV/Aids, observadas as regras da Rede de Atenção Psicossocial abrangem:

I - Aconselhar e testar para HIV, sífilis, hepatites B e C; referenciar para os SAE os casos positivos para o HIV;

II - Tratar os casos de sífilis;

III - Prestar atenção integral e continuada às Pessoas Vivendo com HIV/Aids (PVHA) com transtorno mental e/ou uso abusivo de álcool e outras drogas de forma compartilhada com os SAE;

I V - Facilitar a reinserção social;

V - Realizar discussão de casos em conjunto com a equipe dos SAE, sempre que indicado;

VI - Construir Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) compartilhados com os SAE, sempre que indicado;

VII - Desenvolver ações de apoio à adesão ao tratamento do HIV e retenção ao serviço, sempre que indicado;

VIII - Dispensar insumos de prevenção, em especial preservativos.

Art. 4º As principais atribuições dos Ambulatórios de Especialidades (AE) referentes à Linha de Cuidado em IST/HIV/Aids são:

I- Realizar diagnóstico e tratamento das IST;

II - Realizar diagnóstico, tratamento e manejo, nas diversas especialidades, de afecções clínicas de PVHA e IST referenciados pelo SAE;

III - Realizar acompanhamento ambulatorial, laboratorial (incluindo seguimento liquo?rico para os casos de sífilis congênita com neurolues) e avaliações com especialistas (neurologia, oftalmologia e otorrinolaringologia) de todas as crianças com sífilis congênita e as expostas à sífilis materna ate? os dois anos de idade, de forma compartilhada com a atenção básica;

IV - Realizar procedimentos cirúrgicos;

V - Ofertar testagem para HIV, sífilis, hepatites B e C;

VI _ Dispensar insumos de prevenção, em especial preservativos;

VII - Realizar acompanhamento compartilhado com o SAE sempre que indicado;

VIII - Construir Projeto Terapêutico Singular (PTS) compartilhado com o SAE, sempre que indicado.

Art. 5º As principais atribuições dos Serviços de Urgência e Emergência no que concerne à atenção às IST/HIV/Aids abrangem:

I - Avaliar e introduzir Profilaxia Pós-Exposição (PEP) sexual consentida, violência sexual e acidente com material biológico para prevenção da infecção pelo HIV e IST (quando for o caso);

II - Realizar atendimento de PVHA com instabilidade clínica para estabilização;

III - Avaliar e indicar internação das PVHA;

IV - Manejar as urgências secundárias às infecções oportunistas e comorbidades apresentadas pelas PVHA;

V - Realizar suporte para diagnóstico e tratamento das infecções oportunistas;

VI - Oferecer teste rápido para HIV, hepatite B e C e sífilis.

VII - Oferecer anticoncepção de emergência nas situações de violência sexual em mulheres em idade fértil.

Art. 6º As principais atribuições das Maternidades:

I - Realizar teste rápido diagnóstico para o HIV nas gestantes na admissão para o parto;

II - Realizar Teste Rápido (TR) para sífilis nas gestantes na admissão para o parto;

III - Aplicar todas as medidas de prevenção da Transmissão Vertical do HIV e da sífilis:

IV - Utilização de AZT intravenoso nas gestantes durante o trabalho de parto e parto;

V - Assistência obstétrica adequada durante o trabalho de parto e parto, considerando as especificidades da parturiente infectada pelo HIV;

VI - Utilização de carbegolina para inibição de lactação em todas as parturientes com infecção pelo HIV;

VII - Administração do AZT xarope nas primeiras horas de vida do recém-nascido exposto e de Nevirapina de acordo com o PCDT de Transmissão Vertical do Ministério da Saúde;

VIII - Dispensação de fórmula infantil;

IX - Tratamento de sífilis materna com Penicilina G benzatina;

X - Tratamento de recém-nascido com sífilis congênita, com seguimento clínico e laboratorial (exames complementares, opção terapêutica, tempo da internação: sete a dez dias);

XI - Encaminhamento pós-alta do recém-nascido (RN) com sífilis congênita para seguimento na UBS;

XII - Agendamento no SAE do recém-exposto ao HIV e da puérpera;

XIII - Notificar os casos de sífilis e HIV nas mulheres diagnosticadas na maternidade e de todas as crianças com diagnóstico de sífilis congênita e expostas ao HIV.

Art. 7º As principais atribuições dos Hospitais quanto aos processos para prevenção, diagnóstico e tratamento das IST/Aids são:

I - Diagnosticar e/ou tratar as infecções oportunistas, comorbidades e outras intercorrências clínicas que necessitem estrutura hospitalar;

II - Realizar testagem (rápida e sorológica) para HIV, sífilis, hepatites B e C;

III - Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

IV - Realizar procedimentos cirúrgicos e de cirurgias;

V - Realizar alta articulada com os SAE para a continuidade do cuidado.

Art. 8º As principais atribuições dos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) são:

I - Acolher toda demanda, espontânea ou encaminhada;

II - Ofertar teste rápido de HIV, sífilis e hepatites B e C, para todas as pessoas que procuram os CTA, sem limitação no número de atendimentos, independentemente de região de moradia, situação social e documentação;

III - Realizar orientação pós-teste para o HIV, sífilis e hepatites B e C;

IV - Solicitar exames de LT CD4+ e carga viral HIV para todos os usuários com resultado reagente para HIV;

V - Ofertar kits e ações de Redução de Danos para pessoas que usam drogas;

VI - Aconselhar para gestão de risco, incluindo PEP e de Profilaxia Pré-Exposição (PrEP);

VII - Avaliar, indicar e manejar os usuários em situações de PEP e PrEP, incluindo dispensação de antirretroviral;

VIII - Iniciar a terapia antirretroviral mais próximo possível do diagnóstico da infecção pelo HIV; e, após, referenciar e vincular o usuário para acompanhamento no SAE;

IX - Vincular as pessoas com exames positivos para HIV e hepatites B e C nos respectivos serviços de referência e sífilis nas UBS; O tempo máximo para vinculação de pessoa com HIV nos SAE é de 30 dias;

X - Diagnosticar e tratar IST;

XI - Divulgar e encaminhar para vacinação de hepatite A, B e HPV;

XII - Ofertar insumos de prevenção: preservativos masculinos e femininos, além de géis lubrificantes;

XIII - Disponibilizar material educativo e informativo;

XIV - Desenvolver ações extramuros para atingir as populações em contexto de maior vulnerabilidade e risco, com a realização de teste rápido para HIV, sífilis e hepatites B e C; com ações informativas e educativas com base na prevenção combinada e gestão de risco; com a oferta de insumos de prevenção (preservativo masculino, preservativo feminino, gel lubrificante, insumos de redução de danos); e com ações dos Agentes de Prevenção;

XV - Articular com a Sociedade Civil Organizada para ações de prevenção e apoio a testagem;

XVI - Realizar ações de vigilância epidemiológica, com notificação dos agravos compulsórios;

XVII - Apoiar a descentralização da testagem rápida para a Atenção Básica;

XVIII - Participar em campanhas de prevenção e comunicação às IST/Aids.

Art. 9º As principais atribuições dos Serviços de Atenção Especializada (SAE) compreendem:

I - Facilitar o acesso, visando à ausência de barreiras ao serviço, profissionais e insumos:

a. acolhimento “porta aberta”: todos os usuários que chegam a um SAE, espontaneamente ou encaminhados por outra unidade de saúde, devem ser acolhidos no mesmo dia por profissional da equipe multiprofissional para avaliação de exposição a risco e encaminhamentos necessários;

b. atendimento não regionalizado: o usuário pode se matricular em qualquer serviço da RME, sem necessidade de morar na região;

II - Consulta Médica:

a. atendimento imediato: Sintomáticos, Gestantes, PEP, PrEP Intercorrências clínicas e tuberculose recém-diagnosticada;

b. antecipação do atendimento: pacientes recém-diagnosticados, egressos de internação ou em abandono que apresentem CD4 < 350;

c. tempo de duração da consulta:

1. consulta nova – 30 a 40 minutos.

2. retorno – 20 minutos;

III - Avaliação, indicação e acompanhamento de pessoas para Profilaxia Pós-Exposição e Profilaxia Pré-Exposição;

IV - Prestar assistência integral e interdisciplinar às pessoas com IST/HIV/Aids, em âmbito ambulatorial, de acordo com a Linha de Cuidados de IST/Aids da Secretaria Municipal da Saúde, publicado em dezembro de 2018.

V - Iniciar a terapia antirretroviral mais próximo possível do diagnóstico, preferencialmente no mesmo dia e, no máximo, em 30 dias após a matrícula no serviço;

VI - Estabelecimento de procedimentos e fluxos para busca ativa de faltosos em consulta médica e abandono de tratamento;

VII - Monitoramento e avaliação das atividades em desenvolvimento na unidade;

VIII - Implantação ou implementação de estratégias que promovam a qualidade da atenção prestada e a integralidade das ações;

IX- Participar em campanhas de prevenção e comunicação às IST/Aids.

§1º Quanto ao protocolo para o primeiro atendimento no SAE, observar os seguintes parâmetros:

I -Todo paciente que procura o SAE por demanda espontânea ou encaminhada deverá passar pelo acolhimento da unidade para avaliação da demanda, realização de testagem para HIV, sífilis, hepatites B e C e orientações pós-testes;

II- Iniciar a terapia antirretroviral mais próximo possível do diagnóstico, preferencialmente, no mesmo dia ou, no máximo, em 30 dias após a matrícula no serviço;

III - Primeira consulta da enfermagem com solicitação de exames:

a. Hemograma completo;

b. Contagem de LT-CD4+ e carga viral do HIV;

c. Glicemia de jejum;

d. Dosagem de lipídios (colesterol, HDL, LDL, triglicerídeos);

e. Avaliação hepática e renal (AST, ALT, BT e frações, Cr, Ur, Na, K, exame básico de urina);

f. Exame parasitológico de fezes;

g. Testes não treponêmicos (VDRL ou RPR) e teste treponêmico para sífilis (FTA-abs, MHA-TP/TPHA e ELISA/Quimioluminescência);

h. Testes para hepatites virais (anti-HAV, anti-HCV, HBs Ag, anti-HBcT e anti-HBs para verificação de imunização);

i. Sorologia para HIV (se paciente de fora do serviço);

j. Sorologia para Toxoplasmose;

k. Sorologia para HTLV I e II e Chagas (considerar triagem na rotina para indivíduos oriundos de áreas endêmicas);

l. Prova tuberculínica (PT);

m. Radiografia de tórax – Não urgente;

n. Avaliar necessidade de genotipagem (indicado pré-tratamento para gestantes, casos novos com coinfecção TB-HIV, pessoas que tenham se infectado com parceria em uso de TARV e crianças e adolescentes pré-tratamento com ARV).

IV - Consulta Médica: Todos os médicos, sejam clínicos ou infectologistas, devem atender pacientes com IST/HIV/Aids;

a. atendimento imediato - Sintomáticos, Gestantes, PEP, PrEP, Intercorrências clínicas e tuberculose recém-diagnosticada;

b. antecipação do atendimento: pacientes recém-diagnosticados, egressos de internação ou em abandono que apresentem CD4 < 350;

c. tempo de duração da consulta:

1. consulta nova – 30 a 40 minutos;

2. retorno – 20 minutos;

d) periodicidade de consultas médicas:

1. mensal ou bimestral até adaptação da TARV e estabilização da resposta terapêutica;

2. semestral em PVHIV com supressão viral e assintomática;

3. individualizada nas demais situações: sintomáticos, pessoas em TARV sem supressão viral, comorbidades não controladas e pessoas que ainda não iniciaram TARV;

V - Durante a consulta médica abordar:

a. vida afetiva, sexual e reprodutiva;

b. contexto de vida e relações sociais;

c. causas de abandono de tratamento e falta às consultas;

d. uso de álcool e drogas/ redução de danos / antirretrovirais;

e. desejo de filhos;

f. situação vacinal;

g. sinais de lipodistrofia/risco vascular;

h. impacto da terapia antirretroviral na vida (positivo e negativo);

i. significado e resultado de carga viral e CD4/CD8;

j. prevenção e redução de danos;

k. vacinação;

l. tratar ILTB (quando necessário);

m. instituir profilaxias primárias e secundárias de acordo com as recomendações do PCDT vigente do Ministério da Saúde;

VI - Avaliar necessidade de genotipagem pré-tratamento;

VII - Frequência de solicitação de exames subsidiários:

a. carga viral – antes da introdução e oito semanas após uso da TARV; na modificação do esquema antirretroviral por falha virológica; a cada seis meses no seguimento clínico. Quando detectável, realizar nova carga viral com intervalo de quatro semanas para confirmar falha virológica.

b. CD4/CD8 – Semestral: para pessoas em TARV se menor que 350 cels/mm3; para pessoas sem TARV ou com evento clínico ou em falha virológica. Não solicitar CD4 quando resultados forem acima de 350 cels/mm3 em dois exames consecutivos (com intervalo maior ou igual a 6 meses).

c. semestral: Hemograma, ALT, AST, creatinina, sódio, potássio, VDRL/RPR, lipídeos, glicemia de jejum, clearence de creatinina, urina 1.

d. anual: Anti HCV, HBsAg, repetir sorologias inicialmente negativas, Fosfato sérico; PT em pessoas com CD4 ? 350 cel mm³ se exame inicial < 5mm.

e. avaliação de risco cardiovascular (escala de risco de Framinghan): na abordagem inicial e nas mudanças na TARV. Repetir anualmente. Para mais informações sobre a avaliação de risco, diagnóstico, tratamento e manejo de doença cardiovascular e metabólica, consultar o PCDT do Ministério da Saúde.

f. rastreamento para neoplasias: mamografia bianual para mulheres entre 50 e 69 anos; colpocitologia oncótica de colo uterino semestral no primeiro ano e se normal fazer anual (consultar PCDT para CD < 200); toque retal e preventivo anual em pessoas com relação receptiva anal, antecedente de HPV, histologia vulvar ou cervical anormal (anuscopia com citologia oncótica na presença de alterações patológicas); dosagem de alfa-fetoproteína e realização de ultrassom semestral em pacientes cirróticos e portadores de HBsAG positivos.

g. a cada 2 ou 5 anos: densitometria óssea (mulheres menopausadas e homens após 50 anos)

VIII - Avaliação Odontológica: semestral.

IX- Fundo de Olho se CD4 <50: semestral.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo