Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 03, 04 e 05/03/2025 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.
PORTARIA N° 79/2025 – SMS.G
Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 03, 04 e 05/03/2025 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 64.005, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Considerando o art. 4º do Decreto 64.005, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 03/03, 04/03 e 05/03/25, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 05/03/25 - Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria, no que couber.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (regime de plantão);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo