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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 754 de 9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 15/11/2023 e 20/11/2023  feriados  referentes à Proclamação da República  e ao dia da Consciência Negra, respectivamente.

PROCESSO Nº 6018.2023/0107054-0

PORTARIA Nº 754/2023

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 15/11/2023 e 20/11/2023  feriados  referentes à Proclamação da República  e ao dia da Consciência Negra, respectivamente.

Considerando o art. 1º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022,  que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023; e,

Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 

RESOLVE:


Art. 1º As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 15/11/2023 e 20/11/2023, declarados feriados referentes à Proclamação de República e ao dia da Consciência Negra, respectivamente. 

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO 

Hospitais Municipais – HM; 

Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas; 

Atenção Médica Ambulatorial Especializada – AMA-E;

Pronto Socorros Municipais – PSM; 

Unidades de Pronto Atendimento – UPA; 

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas); 

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV; 

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA; AMAS/UBS Integradas; 

SAMU 192; 

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão); 

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão); 

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão); 

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET; e,

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo