Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 15/11/2023 e 20/11/2023 feriados referentes à Proclamação da República e ao dia da Consciência Negra, respectivamente.
PROCESSO Nº 6018.2023/0107054-0
PORTARIA Nº 754/2023
Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 15/11/2023 e 20/11/2023 feriados referentes à Proclamação da República e ao dia da Consciência Negra, respectivamente.
Considerando o art. 1º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023; e,
Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 15/11/2023 e 20/11/2023, declarados feriados referentes à Proclamação de República e ao dia da Consciência Negra, respectivamente.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;
Atenção Médica Ambulatorial Especializada – AMA-E;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA; AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET; e,
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo