Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde nos dias 27/10/2025, 20/11/2025 e 21/11/2025, em razão do Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, do Feriado Nacional da Consciência Negra e da suspensão de expediente.
PORTARIA Nº 731/2025 – SMS.G
Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde nos dias 27/10/2025, 20/11/2025 e 21/11/2025, em razão do Ponto Facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, do Feriado Nacional da Consciência Negra e da suspensão de expediente conforme previsto nos Anexos II, I e III do Decreto Municipal nº 64.005/25, respectivamente, e estabelece as regras de compensação para os servidores das unidades com expediente suspenso.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 64.005, de 09 de janeiro de 2025, que trata do expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025;
Considerando o artigo 4º do mesmo dispositivo legal, que trata das unidades de serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º As unidades da Secretaria Municipal da Saúde não relacionadas no Anexo Único desta Portaria permanecerão fechadas nos dias 27/10/2025, 20/11/2025 e 21/11/2025, em razão do Ponto Facultativo pelo Dia do Servidor Público, do Feriado Nacional da Consciência Negra e da suspensão do expediente decorrente da emenda do feriado.
§1º Os servidores que prestam serviços nas unidades mencionadas no caput deverão compensar as horas não trabalhadas no dia 21/11/2025, conforme previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 64.005/25.
§2º A compensação deverá ocorrer até o dia 28/11/2025, implicando, obrigatoriamente, o desconto dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição relativos aos dias mencionados caput deste artigo.
§3º O não cumprimento do prazo de compensação acarretará os descontos pertinentes, em razão do apontamento de falta.
Art. 2º A compensações das horas não trabalhadas deverá ser realizada sem prejuízo do cumprimento da jornada regular de trabalho dos servidores, inclusive em caso de convocação para horas suplementares.
Art. 3º Compete às chefias imediata e mediata definir as regras de compensação, bem como fiscalizar e assegurar o cumprimento desta Portaria, observadas as disposições legais e normativas vigentes.
Art. 4º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão consideradas para qualquer finalidade.
Art. 5º As horas trabalhadas em regime de compensação não serão computadas como horas suplementares nem como prestação de serviço extraordinário.
Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Excetuam-se ao disposto nesta Portaria as unidades listadas no Anexo Único, cujas atividades não podem sofrer interrupção, devendo manter funcionamento normal nos dias 27/10/2025; 20/11/2025 e 21/11/2025.
§ 1º As Assistências Médicas Ambulatoriais Especialidades – AMA Especialidades (AMA-E), o CCI – Cuidados Continuados Integrados, o CEM – Centro de Exames da Mulher e o CCO – Centro de Cuidados Odontológicos permanecerão fechados nos dias 27/10 e 20/11, em razão do ponto facultativo e do feriado nacional, respectivamente, mas funcionarão normalmente no dia 21/11/2025.
§ 2º As unidades: Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e os Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III funcionarão nos dias 27/10/2025, 20/11/2025 e 21/11/2025, em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE;
Estação Prevenção Jorge Beloqui (Estação República do Metrô);
CTA da Cidade (unidade móvel);
Canal de teleatendimento SPrEP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo