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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 712 de 21 de Outubro de 2024

Designa servidores para atuar na comissão de apuração de infrações apenadas com as sanções impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

PORTARIA Nº 712/2024

 

Designa servidores para atuar na comissão de apuração de infrações apenadas com as sanções impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO as contratações praticadas no âmbito dos procedimentos delegados no item IV da Portaria SMS nº 890 de 29 de maio de 2013,

 

CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a eventual existência de indícios da prática de infrações apenadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156, §6º, inciso I, e 158 da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para atuar na comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigo 145, § 3º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, visando à apuração de eventuais infrações administrativas apenadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, os seguintes servidores:

 

I - Do Setor de Penalidades, referentes às sanções administrativas oriundas de aquisições de bens ou contratações de serviços constantes de atas de registro de preços, notas de empenho de dispensa de licitação e contratações emergenciais sob a gestão da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços:

 

a) Cláudia Regina de Azevedo - RF 734.078.8;

b) Eliane Gomes Amorim Silva - RF 830.786.5; e

c) Adriana da Rocha Gonçalves - RF 829.198.5.

 

II - Da Divisão de Contratos Administrativos, referente às sanções administrativas decorrentes de termos de contratos sob sua gestão administrativa:

 

a) Daniela Nascimento – RF 782.846.2/1;

b) Marcia Beani Poiani - RF 782.956.6/1; e

c) Rafael Almeida da Silva - RF 833.783.7/3.

 

Art. 2º As propostas de sanções a serem realizadas pelas áreas supramencionadas serão precedidas, obrigatoriamente, de análise e manifestação técnica da área demandante da contratação.

Parágrafo único. A análise e manifestação da área demandante da contratação deverá indicar a gravidade da infração cometida, a sugestão da sanção a ser aplicada e seu respectivo prazo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo