Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão, deverão manter o funcionamento normal nos dias 14/11/2022, em virtude da suspensão do expediente, e 15/11/2022, em função do feriado nacional da Proclamação da República, nos termos dos artigos 1º e 3º do Decreto 61.006/22.
PROCESSO: 6018.2022/0087944-1
PORTARIA Nº 708/2022–SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando os artigos 1º e 3º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.
Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único desta Portaria, que trabalham em regime de plantão, deverão manter o funcionamento normal nos dias 14/11/2022, em virtude da suspensão do expediente, e 15/11/2022, em função do feriado nacional da Proclamação da República, nos termos dos artigos 1º e 3º do Decreto 61.006/22.
Art. 2º - Os servidores pertencentes às demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo Único, compensarão as horas não trabalhadas, em decorrência da suspensão do expediente no dia 14/11/22, a partir da publicação desta Portaria, até 31/12/2022, acarretando, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio transporte, vale transporte, auxílio refeição e vale refeição referentes ao dia de expediente suspenso.
Art. 3 - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais – HM;
Hospitais Dias – HD 24 Horas – Funcionamento normal em 14/11 e apenas para demandas internas em 15/11;
Unidades Hospitalares;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo