CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 701 de 25 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde no dia 28/10/2023 – Ponto Facultativo em Comemoração ao Dia do Servidor Público.

PROCESSO: 6018.2023/0102341-0

PORTARIA Nº 701/2023

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde no dia 28/10/2023 – Ponto Facultativo em Comemoração ao Dia do Servidor Público.

Considerando o art. 2º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2023.

Considerando o art. 4º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade.

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal no dia 28/10/2023, declarado ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, nos termos do artigo 238 da Lei Municipal nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais – HM;

Hospitais Dia – HD 12 horas e 24 Horas;

Atenção Médica Ambulatorial Especializada – AMA-E;

Pronto Socorros Municipais – PSM;

Unidades de Pronto Atendimento – UPA;

Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);

Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA; AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);

Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);

Centro de Controle de Intoxicações – CCI;

Laboratório de Emergência Toxicológica – LET; e,

Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo