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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 70 de 2 de Agosto de 2023

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão. 

PORTARIA 70/SMC-G/2023

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão. 

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo; 

CONSIDERANDO  o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 no Município de São Paulo e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão; 

CONSIDERANDO a importância do aprimoramento contínuo do atendimento ao cidadão pela Secretaria Municipal de Cultura e seus equipamentos;

RESOLVE: 

Art. 1 - Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura. 

Art. 2 -  O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMC será composto por dois representantes, denominado ponto focal, de cada uma das seguintes unidades: 

I - Assessoria Técnica e de Política Cultural; 

II - Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros  - CCULT; 

III - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB; 

IV - Museu da Cidade de São Paulo - DMU; 

V - Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA; 

VI - Biblioteca Mário de Andrade - BMA; 

VII - Núcleo de Casas De Cultura - NCC; 

VIII - Centro Cultural São Paulo - CCSP 

XIX - Arquivo Histórico Municipal - AHM 

§ 1 - Os representantes mencionados nos incisos I a XIX deste artigo serão indicados pela chefia de cada unidade no prazo de até 10 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria. 

§ 2 - A coordenação do Comitê será exercida pelos servidores indicados como pontos focais da Assessoria Técnica e de Política Cultural. 

Art. 3 Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMC: 

I - estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMC; 

II - formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SMC e pelo equipamentos culturais; 

III - deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços da Cultura; 

IV - coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa, precisa; 

V - planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta e equipamentos para melhoria do atendimento ao cidadão; 

VI - assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento; 

VII - monitorar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMC, propondo ações corretivas e de melhoria; 

VIII - monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SMC. 

Art. 4 - Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão: 

I - atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMC, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura; 

II - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SMC; 

III - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na SMC. 

Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ALINE TORRES

Secretária Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo