Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
PORTARIA 70/SMC-G/2023
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460/2017 no Município de São Paulo e institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO a importância do aprimoramento contínuo do atendimento ao cidadão pela Secretaria Municipal de Cultura e seus equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1 - Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2 - O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMC será composto por dois representantes, denominado ponto focal, de cada uma das seguintes unidades:
I - Assessoria Técnica e de Política Cultural;
II - Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros - CCULT;
III - Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB;
IV - Museu da Cidade de São Paulo - DMU;
V - Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA;
VI - Biblioteca Mário de Andrade - BMA;
VII - Núcleo de Casas De Cultura - NCC;
VIII - Centro Cultural São Paulo - CCSP
XIX - Arquivo Histórico Municipal - AHM
§ 1 - Os representantes mencionados nos incisos I a XIX deste artigo serão indicados pela chefia de cada unidade no prazo de até 10 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria.
§ 2 - A coordenação do Comitê será exercida pelos servidores indicados como pontos focais da Assessoria Técnica e de Política Cultural.
Art. 3 Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SMC:
I - estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMC;
II - formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SMC e pelo equipamentos culturais;
III - deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços da Cultura;
IV - coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa, precisa;
V - planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta e equipamentos para melhoria do atendimento ao cidadão;
VI - assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;
VII - monitorar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SMC, propondo ações corretivas e de melhoria;
VIII - monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SMC.
Art. 4 - Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:
I - atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SMC, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;
II - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SMC;
III - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na SMC.
Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE TORRES
Secretária Municipal de Cultura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo