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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 671 de 1 de Outubro de 2024

Institui a Comissão Organizadora para acompanhamento das atividades da instituição responsável pela prestação de serviços técnicos especializados e seleção pública.

PORTARIA Nº 671/2024-SMS.G

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E SELEÇÃO PÚBLICA

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde é responsável pelos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das atividades da instituição que prestará os serviços técnicos especializados, visando realização de Seleção Pública para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da Seleção Pública para Preenchimento de Vagas da Residência MULTIPROFISSIONAL e de ÁREA PROFISSIONAL – 2025, que será composta pelos seguintes membros:

· Anderson Adão Rodrigues - RF: 829.441.1-1

· Antonio de Olival Fernandes - RF: 629.779.0

· Basílio Almeida Milani – RF: 831.097.1

· Flávio Augusto Honorato - RG: 23.586.784-6

· Joel Malaquias Junior - RF: 8.312.281.1

· Joana Serafim Kobel - RG: 44.257.240-2

· Leandro Machado Dias e Silva - RF: 832.321.6

· Raphaela Karla de Toledo Solha - RF: 822.086.7

· Valnice de Oliveira Nogueira – RF: 662.630.1.2

Parágrafo Único: A comissão atuará sob a coordenação titular da Sra. Valnice de Oliveira Nogueira e como coordenação suplente do Sr. Leandro Machado Dias e Silva.

Art. 2º - É atribuição da Comissão Organizadora acompanhar todas as etapas do processo de seleção pública, inclusive o processo de contratação desde a publicação do despacho autorizatório no Diário Oficial da Cidade até a finalização de todo processo de matrícula dos residentes.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo