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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 65 de 26 de Fevereiro de 2024

Atribui função aos enfermeiros para indicar início da primeira terapia antirretroviral TARV para o tratamento de pessoas recém diagnosticadas com o vírus HIV e encaminhar para seguimento no serviço especializado.

PORTARIA COORDENADORIA DE IST/AIDS - Nº 65/2024 SMS-G.

Atribui função aos enfermeiros para indicar início da primeira terapia antirretroviral TARV para o tratamento de pessoas recém diagnosticadas com o vírus HIV e encaminhar para seguimento no serviço especializado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO, a Lei nº 7.498/86, de 25 e junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o Manual de Normas, Rotinas e Procedimentos de Enfermagem, 2ª Edição SMS-SP, 2015: “Atribuições específicas do Enfermeiro;

CONSIDERANDO, o Parecer COFEN n° 259/2016 conclui que o enfermeiro tem competência técnica e legal para a realização do exame, aconselhamento pré-teste e pós-teste rápido para diagnostico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, emissão de laudo, realização ou solicitação de exame para confirmação diagnóstica, encaminhamentos, agendamentos e eventos que necessitem de sua supervisão ou orientação;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 676, de 1º de outubro de 2019, da Secretaria Municipal da Saúde, que estabelece a Linha de Cuidados de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)/ Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);

CONSIDERANDO, o Parecer nº 33, de 23 de outubro de 2019, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP).

CONSIDERADO, a Nota Técnica conjunta 02/2023 da SEABEVS/ CAB/ CIST/Aids da SMSSP de 23/01/2023;

CONSIDERANDO, o Protocolo clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Manejo da infecção pelo HIV em adultos publicado em 2017 pelo Ministério da saúde e em atualização na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, CONITEC, destaca a importância e os benefícios para o paciente quando o início da TARV no mesmo dia do diagnóstico e orienta como tratamento de 1ª linha os antirretrovirais: Dolutegravir 50mg (DTG) + Tenofovir 300mg (TDF) e Lamivudina 300 mg (3TC);

CONSIDERANDO, o Parecer nº 003/2023 de 02/06/2023 do COFEN;

Resolve:

Art. 1º  Os enfermeiros possuem a prerrogativa de indicar início do uso de medicamentos nos protocolos de atenção à saúde e nas metodologias de prevenção medicamentosa, e também indicar início da primeira TARV às pessoas recém diagnosticadas com o vírus HIV e encaminhar para seguimento no serviço especializado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria 801/2023.

 

PUBLIQUE-SE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo