Determina que as Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 12/10/2022 – Feriado de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil.
PROCESSO 6018.2022/0078786-5
PORTARIA Nº 642/2022 – SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 1º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
Considerando o art. 4º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único que trabalham em regime de plantão deverão manter o funcionamento normal no dia 12/10/2022 – Feriado de Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais-HM;
Hospitais Dias-HD 24 Horas (Demandas Internas);
Unidades Hospitalares;
Pronto Socorros Municipais – PSM;
Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
Assistências Médicas Ambulatoriais – AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas);
Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo