O Comitê Intersecretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação será composto por representantes dos órgãos/entidades municipais.
PORTARIA Nº 642/2017-SMS.G
WILSON MODESTO POLLARA, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atuação integrada dos Órgãos da Municipalidade para assistência às pessoas em situação de acumulação, objetivando o seu bem-estar físico, mental e social e a adoção de medidas de prevenção de doenças e proteção da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.570, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece a criação do Comitê Intersecretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, responsável por acompanhar, avaliar e identificar as dificuldades na implementação da Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Intersecretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação será composto por representantes dos órgãos/entidades municipais a seguir relacionados:
I - Secretaria Municipal da Saúde
Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA
Titular: Cristiane Mota de Faria – RF 754.353.1
Suplente: Solange Germano – RF 581.483.9
Coordenadoria de Atenção Básica
Titular: Yamma Mayura Duarte Alves – RF 307.258.4
Suplente: Nelson Figueira Junior – RF 630.216.5
Saúde Mental:
Titular: Silvana Andréa da Silva Rosa Pais - RF 662.525.8
Suplente: Rodrigo Fonseca Martins Leite - RF 739.706.2
II – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Titular: Edna Aparecida Pires de Moraes – RF 715.859.9
Suplente: Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira – RF 528.721.9
III – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais
Titular: Luciano Santos Araújo – RF 807.992.7
Suplente: Angelita Souza Marchi da Rocha – RF 812.363.2
IV – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Titular: Diogo Fiori Ribas – RF 778.892.4
Suplente: Luciana Martins Rodrigues Guerra – RF 816.703.6
V- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Janice Massabni Martins – RF 839.663.9
Suplente: Ester Fátima Vargem Rodrigues – RF 392.651.6
VI – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB
Titular: Antônio Alves de Sousa – RF 132
Suplente: Antonio Carlos Praxedes – RF 131
Art 2º A coordenação do Comitê Intersecretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação será exercida pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 1575/15 – SGM, de 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo