Institui plantões de atendimento nas unidades de saúde que especifica.
PROCESSO: 6018.2021/0097783-2
PORTARIA Nº 638/2021-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as disposições constantes no §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 60.489, de 27 de agosto de 2021;
Considerando a situação epidemiológica atual de aumento de casos de síndrome respiratória aguda, na cidade de São Paulo;
Considerando a lotação das unidades de urgência e emergência e a necessidade de ampliação do atendimento à população da cidade;
Considerando a necessidade de continuidade da vacinação emergencial contra a Influenza.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir plantão de atendimento médico nas unidades básicas de saúde, dia 31/12/2021, garantindo atendimento de clínica médica e pediátrica, durante o horário de funcionamento normal da unidade;
Art. 2º - Instituir plantão de atendimento da equipe de enfermagem responsável pelas salas de vacina das unidades básicas de saúde, dia 31/12/2021, durante o horário de funcionamento normal da unidade;
Art. 3º - Instituir plantão da equipe de Vigilância Epidemiológica, das Unidades de Vigilância em Saúde, dia 31/12/2021, durante o horário de funcionamento normal da unidade.
Art. 4º- Para dar suporte às atividades constantes nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, o Coordenador Regional de Saúde deverá designar equipe mínima, de apoio administrativo.
Art. 5º - Os agentes públicos terão as horas trabalhadas no dia 31/12/2021, ponto facultativo, revertidas em folgas, a serem usufruídas até dia 31/12/2022, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo